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Estado de Minas

Neta de M�dici poder� receber pens�o como se fosse filha


postado em 29/06/2011 14:17

A neta e filha adovtiva do ex-presidente Em�lio Garrastazu M�dici voltar� a receber uma pens�o militar paga pelo governo. A decis�o foi do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que deu ganho de causa a um recurso ajuizado por Cl�udia Candal M�dici. O STJ reverteu a decis�o do Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o (TRF2), que havia cassado a pens�o em 2008. Cl�udia � neta do ex-presidente e da mulher dele, Scylla Gaffr�e Nogueira M�dici, e foi adotada pelos av�s quando tinha 21 anos, em 1984, um ano antes da morte de M�dici. Com a morte de sua av�, em 2003, ela passou a receber pens�o, mas o pagamento foi suspenso em 2005 porque a ado��o foi considerada irregular, feita por meio de escritura p�blica, e n�o por autoriza��o judicial. Cl�udia entrou na Justi�a com mandado de seguran�a para reverter a decis�o administrativa, alegando que o benef�cio foi suspenso sem que ela tivesse a oportunidade de se defender, e ganhou em primeira inst�ncia. No entanto, o benef�cio foi considerado ilegal novamente quando o Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o (TRF2), sediado no Rio de Janeiro, cassou a decis�o. Os desembargadores consideraram que o procedimento da ado��o estava de acordo com as normas da �poca, mas entenderam que o procedimento foi uma manobra do ex-presidente para que a neta pudesse receber a pens�o. Segundo a AGU, M�dici possu�a dois filhos, mas eles n�o tinham o direito ao benef�cio porque j� eram maiores de idade. ''A finalidade da ado��o deve ser a de prestar assist�ncia material, amparo moral e educacional, n�o podendo o instituto ser usado como manobra para burlar lei previdenci�ria desfavor�vel, que n�o considera benefici�rios da pens�o por morte os netos com pais vivos nem os filhos homens, maiores de 21 anos e n�o inv�lidos'', considerou o TRF2. No julgamento de recurso apresentado por Cl�udia M�dici, os integrantes da Quinta Turma do STJ acompanharam o voto do relator, ministro Jorge Mussi, e asseguraram o pagamento da pens�o. Para o relator, o pr�prio Tribunal reconheceu que a tramita��o da ado��o foi l�cita, portanto, n�o h� impedimento para que a neta e filha receba o benef�cio. Ele argumentou que a Constitui��o Federal ''veda qualquer tipo de discrimina��o entre filhos adotivos e naturais''.

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