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Estado de Minas

MPF est� convencido da exist�ncia do mensal�o, diz procurador da Rep�blica


postado em 08/07/2011 16:48

Bras�lia – O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, afirma que o Minist�rio P�blico Federal est� plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da investiga��o comprovaram a exist�ncia do mensal�o, esquema criminoso voltado para a obten��o de apoio pol�tico no Congresso Nacional durante o governo Lula.

“Trata-se da mais grave agress�o aos valores democr�ticos que se possa conceber. No momento em que a consci�ncia do representante eleito pelo povo � corrompida em raz�o do recebimento de dinheiro, a base do regime democr�tico � irremediavelmente amea�ada”, diz Gurgel nas alega��es finais sobre a A��o Penal 470, que denuncia 38 r�us envolvidos no esquema do mensal�o.

O parecer final, com 390 p�ginas, foi encaminhado ontem (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente eram 40 r�us, mas n�o est�o mais no processo S�lvio Pereira, que fez acordo com o Minist�rio P�blico, e Jos� Janene, que faleceu.

Gurgel pede a condena��o de 36 r�us, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu; o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares; o ex-presidente do PT Jos� Genoino; o suposto operador do mensal�o, Marcos Val�rio; a ex-presidente do Banco Rural K�tia Rabello e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). O procurador-geral retirou da den�ncia original o ex-secret�rio de Comunica��o Social Luiz Gushiken e Ant�nio Lamas, ex-assessor do deputado Valdemar Costa Neto.

De acordo com o Minist�rio P�blico, o grupo agiu ininterruptamente no per�odo entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em n�cleos espec�ficos. Em agosto de 2007, o STF recebeu a den�ncia quanto aos crimes de forma��o de quadrilha, corrup��o passiva, corrup��o ativa, lavagem de dinheiro, gest�o fraudulenta, peculato e evas�o de divisas.

Para Gurgel, a gravidade dos delitos imp�e, como consequ�ncia, puni��o adequada aos r�us pelos crimes cometidos. “� relevante a aplica��o da pena de perda de cargo, fun��o p�blica ou mandato eletivo e a cassa��o de aposentadoria dos r�us servidores p�blicos”.

Quando a Procuradoria-Geral da Rep�blica pede que acusados sejam inocentados no meio do processo, cabe ao STF decidir se arquiva as acusa��es. Depois das alega��es finais do Minist�rio P�blico, os r�us ter�o 30 dias para apresentar defesa. Somente ap�s isso o relator ir� elaborar o voto.


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