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Estado de Minas

A��o na Justi�a deixa L�o Burgu�s com menos dinheiro

Alvo de a��o trabalhista, presidente da C�mara Municipal tem um ter�o do sal�rio bloqueado a partir deste m�s. Processo � movido contra empresa da qual o vereador era um dos s�cios


postado em 09/07/2011 06:00 / atualizado em 09/07/2011 07:20

Justiça do Trabalho bloqueia 30% do salário de Léo Burguês(foto: Cristina Horta/EM 14/06/2011 )
Justi�a do Trabalho bloqueia 30% do sal�rio de L�o Burgu�s (foto: Cristina Horta/EM 14/06/2011 )
O bolso do presidente da C�mara Municipal de Belo Horizonte, vereador L�o Burgu�s (PSDB), vai ficar 30% mais vazio a partir deste m�s. Esse � o percentual que ser� bloqueado do seu sal�rio parlamentar de R$ 9.288,05 por causa de uma d�vida trabalhista de 1999 relativa a uma empresa da qual figurou como s�cio. Determina��o da Justi�a do Trabalho nesse sentido j� foi encaminhada ao Legislativo da capital para ser processada no pagamento.

]Na a��o, Dalmi Pereira Santos reclama uma d�vida trabalhista de R$ 2,5 mil, valor firmado em acordo h� 11 anos. Atualmente, com a corre��o monet�ria e os juros, o d�bito seria de R$ 7.538,25. O processo � movido contra as empresas Organiza��es Solmucci e Benfica Ltda., Organiza��o BL Ltda. e Miga Comercial Ltda. A 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte expediu mandado para bloquear 50% dos subs�dios de L�o Burgu�s at� que a d�vida fosse quitada, depositando o valor em ju�zo. O parlamentar recorreu.

L�o Burgu�s alegou que foi s�cio da Organiza��o BL Ltda. at� 19 de dezembro de 2000 e que sua responsabilidade como tal, conforme a Constitui��o, s� poderia durar at� dois anos depois da extin��o do contrato na Junta Comercial. Tamb�m disse que a penhora de metade do seu subs�dio seria prejudicial “n�o s� � sua pr�pria subsist�ncia”, mas afetaria o interesse p�blico, “pois dele tamb�m se vale para administrar as necessidades da popula��o municipal, no que lhe � cab�vel”.

O relator do mandado de seguran�a, desembargador Jorge Berg de Mendon�a, concedeu liminar parcial, determinando a execu��o do mandado, por�m reduzindo o percentual de bloqueio dos vencimentos do vereador a 30%. O magistrado entendeu que havia responsabilidade do ex-s�cio tendo em vista que, � �poca, ele “beneficiou-se da m�o de obra”.

Ainda conforme a decis�o, a d�vida trabalhista, especialmente relativa a verbas rescis�rias e sal�rios, s�o de �ndole alimentar. “A impenhorabilidade n�o � regra absoluta, devendo ser examinado individualmente cada caso. Portanto, a ordem de bloqueio, desde que limitada a 30% dos dep�sitos mensais oriundos dos proventos do impetrantes, mostra-se justa, perfeita e legal”. O nome de L�o Burgu�s consta em pelo menos outras 10 a��es trabalhistas, algumas delas arquivadas. Os motivos s�o reclama��es salariais ou fiscais decorrentes do n�o recolhimento de tributos trabalhistas.

A assessoria da C�mara Municipal apresentou documentos que mostram que L�o Burgu�s nunca foi s�cio das Organiza��es Solmucci – consta da a��o que o passivo foi integrado �s empresas Organiza��o BL Ltda. e Miga Comercial Ltda. Alega ainda que Burgu�s foi ligado � Organiza��o BL, empresa do ramo de bares, restaurantes e casas de show, at� 19 de dezembro de 2000. De acordo com a assessoria do parlamentar, o m�rito n�o foi decidido e a C�mara recorreu da liminar na tentativa de anular a decis�o de bloqueio do subs�dio do parlamentar.


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