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Estado de Minas

Justi�a Eleitoral acolhe den�ncia do MPE para cassar mandato de L�o Burgu�s


postado em 11/01/2013 10:29 / atualizado em 11/01/2013 15:23

O presidente da C�mara Municipal de Belo Horizonte, L�o Burgu�s (PSDB), reeleito para o comando da Casa em 1º de janeiro, est� sob amea�a de perder o mandato de vereador. A Justi�a Eleitoral notificou Burgu�s para o parlamentar apresentar � Justi�a Eleitoral os contra-argumentos � den�ncia do Minist�rio P�blico Estadual (MPE), que pede a cassa��o do tucano por abuso do poder econ�mico e pol�tico e, ainda, a inelegibilidade por oito anos.

Burgu�s est� sendo denunciado pelo MPE por abuso do poder pol�tico e econ�mico em ano eleitoral. A promotoria entendeu que o presidente da C�mara de BH agiu em desacordo com a lei eleitoral ao ordenar despesas da C�mara Municipal com propaganda oficial, incluindo a dele pr�prio, no ano em que tamb�m disputava a reelei��o ao cargo de vereador.

O juiz eleitoral de plant�o, Manoel Morais, que acolheu a den�ncia na �ltima ter�a-feira, mandou notificar o vereador e deu prazo de cinco dias para que ele apresente a defesa.

Por meio de nota, o vereador L�o Burgu�s negou todas as acusa��es listadas na den�ncia do MPE oferecida � Justi�a Eleitoral ( leia a �ntegra da nota abaixo). O promotor respons�vel pela a��o, Eduardo Nepomuceno, explicou nesta sexta-feira � tarde que, al�m dessa den�ncia � Justi�a Eleitoral, apresentada no final do ano passado, outras duas a��es j� foram impetradas na Vara da Fazenda P�blica Municipal, tamb�m no ano passado.

� Justi�a Eleitoral, Nepomuceno pediu a cassa��o do mandato e a inelegibilidade por oito anos de Burgu�s. Na Justi�a comum, o pleito do promotor � para que o parlamentar seja condenado por improbidade administrativa, com puni��o para a devolu��o dos gastos considerados ilegais, pagamento de multa ( a ser arbitrada pela Justi�a) e suspens�o dos direitos pol�ticos de Burgu�s.

As den�ncias


O promotor Eduardo Nepomuceno disse que n�o vai comentar a nota com a resposta de Burgu�s � den�ncia do MPE. “Cabe � Justi�a decidir sobre o assunto. N�o inventamos nada, os dados s�o todos oficiais, coletados junto � C�mara e nas ag�ncias de publicidade”, argumentou o promotor.

De acordo com Nepomuceno, na investiga��o sobre os gastos da C�mara com publicidade, desde que o vereador L�o Burgu�s assumiu a presid�ncia do Legislativo h� dois anos, a previs�o de gastos com publicidade da Casa excedeu em mais de duas vezes o previsto em contrato com as ag�ncias de publicidade. Em vez de gastos de R$ 3 milh�es, no primeiro ano de mandato de Burgu�s como presidente da C�mara, o disp�ndio com verba publicit�ria chegou a R$ 7,5 milh�es. Conforme Nepomuceno, o gasto extra foi feito por meio de tr�s termos aditivos em desacordo com a lei.

Al�m disso, a verba foi direcionada, segundo o promotor, para ve�culos “protegidos” pelo vereador e que, em troca, passaram a conceder maior espa�o ao parlamentar no notici�rio de suas respectivas empresas. “Esses gastos s�o objeto da primeira a��o que est� tramitando na Justi�a comum”, explicou Nepomuceno.

Na segunda a��o proposta � Vara da Fazenda P�blica Municipal, Burgu�s � acusado de autorizar gastos de recursos da C�mara Municipal de BH de quase R$ 1 milh�o mensais a tr�s meses das elei��es do dia 7 de outubro. “Essa pr�tica � vedada por lei aos agentes p�blicos”, justificou o promotor. Nepomuceno disse que a conduta de Burgu�s, ao se promover por meio de publicidade durante per�odo pr�ximo ao pleito eleitoral, criou “desigualdades de condi��es” entre ele e os demais concorrentes a uma vaga no Legislativo de BH. “Os gatos foram feitos de forma a criar vantagem para o candidato L�o Burgu�s”, afirma o promotor.

Nota

A C�mara Municipal de Belo Horizonte vem esclarecer que:

1 - as despesas com publicidade, no bi�nio 2011-2012, seguiram rigorosamente os termos contratuais e legais aplic�veis a esse tipo de gasto;

2 - especificamente no ano de 2012, o gasto efetivamente feito foi inferior � m�dia imposta pela legisla��o eleitoral;

3 - muito provavelmente a confus�o quanto aos n�meros veiculados se deve a se ter considerado datas de pagamento quando o correto � considerar-se a data de veicula��o das campanhas;

4 - assim o � pelo fato de que as empresas somente podem emitir a nota fiscal ap�s a veicula��o e quando esta se d� no final do ano, a nota respectiva somente ser� apresentada para pagamento no ano seguinte;

5 - quanto ao montante de gasto, ele correspondeu ao que se mostrou institucionalmente necess�rio, dado o volume de mat�rias relevantes aprovadas no per�odo e a inten��o em se incrementar a participa��o social nos trabalhos legislativos;

6 - o acr�scimo se deu por meio de aditamentos legalmente previstos e por licita��o aut�noma, igualmente nos termos da lei federal;

7 - finalmente, no que diz respeito � escolha dos ve�culos de m�dia, ela se deu conforme pr�tica de mercado, considerando o p�blico alvo de cada campanha;

8 - todas as m�dias escolhidas o foram considerando o interesse institucional, sem qualquer preocupa��o individual.


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