Os nobres parlamentares brasileiros ter�o que pensar duas vezes antes de partir para o ataque verbal a seus desafetos. Pelo menos aqueles que n�o quiserem correr o risco de perder dinheiro. � que bate-bocas durante a discuss�o de projetos ou debates pol�ticos podem obrig�-los a indenizar aquele que se sentir ofendido. A justificativa da imunidade no exerc�cio da fun��o – prevista nos artigos 29 e 53 da Constitui��o Federal – j� n�o � garantia de liberdade de dizer tudo o que quiser. A palavra final sobre o assunto ser� dada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgar�o um recurso envolvendo dois vereadores de Trememb�, interior de S�o Paulo, em uma a��o de danos morais com indeniza��o de R$ 54 mil.
A briga entre os vereadores come�ou no plen�rio da C�mara em maio de 2001 e ao longo dos �ltimos 10 anos percorreu o f�rum de Trememb�, o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP), o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e desde 25 de mar�o est� nas m�os do ministro Marco Aur�lio Mello no STF. Ao julgar o recurso, os ministros decidir�o que tipo de manifesta��o est� protegida pela imunidade parlamentar. E seja qual for a interpreta��o, a regra ser� aplicada a todas as a��es semelhantes no �rg�o e servir� como orienta��o para os ju�zes e desembargadores espalhados pelo pa�s.
A discuss�o tem como pano de fundo uma representa��o feita pelo ent�o vereador Sebasti�o Carlos Ribeiro das Neves contra o prefeito da cidade. De acordo com o processo em tramita��o na Justi�a, o assunto foi tratado durante uma reuni�o plen�ria, quando Sebasti�o teve a honestidade questionada. “Podia ser de qualquer um, qualquer outra pessoa que tem o direito, mas n�o dessa pessoa que apoiou a ladroagem, que apoiou a sem-vergonhice, que apoiou a corrup��o at� o �ltimo minuto. Que moral essa pessoa tem? Nenhuma. Sinto muito, mais nenhuma. N�o tem moral”, teria dito o colega de plen�rio Jos� Benedito Couto Filho, segundo o texto da a��o.
Enquanto os ministros do Supremo n�o definem se as palavras de Jos� Benedito s�o pass�veis de indeniza��o, os ex-vereadores se valem de decis�es favor�veis a eles para tentar vencer a batalha judicial. Na primeira inst�ncia, o “ofensor” saiu vitorioso. Ao julgar a a��o em julho de 2002, a ju�za Claudia Calles Novellino Ballestero considerou a a��o improcedente por se tratar de declara��es feitas durante o exerc�cio parlamentar. O processo foi parar no TJ, por meio de um recurso apresentado por Sebasti�o Ribeiro. Dessa vez, ele conseguiu convencer os desembargadores de sua teoria.
“S�o ofensivas as investidas que recebeu, as quais extrapolaram as imunidades parlamentares ou o direito de palavra previsto constitucionalmente, de maneira que n�o se pode entender como mero aborrecimento o ocorrido. � not�rio que, em cidades interioranas, a popula��o toma conhecimento de tudo o que ocorre nas reparti��es p�blicas, especialmente das contendas parlamentares”, afirmou o relator da a��o no TJ, desembargador Joaquim Garcia. Para ele, as cr�ticas “ultrapassaram os limites do bom senso”.
A indeniza��o pedida h� 10 anos foi de 100 sal�rios m�nimos – R$ 54,5 mil em valores atuais. Em janeiro de 2009, no entanto, o valor foi reduzido para R$ 45 mil pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo. O advogado de Sebasti�o Ribeiro, Luiz Carlos Pontes, disse ser “lament�vel” a demora no julgamento da a��o e minimizou a redu��o do valor da indeniza��o. “Um dano moral n�o tem dinheiro que cubra. Mas � bom que ocorra uma condena��o em dinheiro para inibir que outros pol�ticos fa�am a mesma coisa”, argumentou. O advogado de Jos� Benedito, Marco Antonio Queiroz Moreira, n�o foi localizado pela reportagem.
Mem�ria
A balan�a sacudiu
Ministros do STF tamb�m j� protagonizaram discuss�es acaloradas no plen�rio. Em abril de 2009, Joaquim Barbosa acusou Gilmar Mendes de estar “destruindo a credibilidade da Justi�a”. “Vossa Excel�ncia me respeite. Vossa Excel�ncia est� destruindo a Justi�a deste pa�s e vem agora dar li��o de moral em mim. Saia � rua, ministro Gilmar. Fa�a o que eu fa�o”, afirmou Barbosa. Em resposta, Mendes disse que “est� na rua” e pediu “respeito” ao ouvir de Barbosa que ele n�o estava falando com seus “capangas de Mato Grosso”. Em setembro de 2007 eles tamb�m discutiram durante an�lise da constitucionalidade de uma lei mineira que beneficiava servidores comissionados. Como Eros Grau n�o participou do primeiro julgamento porque estava de licen�a m�dica, Mendes sugeriu que o plen�rio rediscutisse o tema – o STF j� havia decidido pela perda dos cargos dos beneficiados. "Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso � jeitinho. N�s temos que acabar com isso”, criticou Barbosa. Mendes retrucou dizendo que o colega n�o poderia “dar li��o de moral”. “Vossa Excel�ncia n�o tem condi��es”, disse Mendes. “E Vossa Excel�ncia tem?”, questionou Barbosa.