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Estado de Minas

Ministros do STF devem voltar a discutir a Ficha Limpa em outubro

Debate � essencial para definir os limites da aplica��o da lei nas elei��es municipais


postado em 18/09/2011 07:03 / atualizado em 18/09/2011 07:05

O alerta veio em mar�o deste ano e partiu do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski: “Temo que a Lei Ficha Limpa possa ser questionada al�nea por al�nea por candidatos que venham a ser barrados nas elei��es de 2012. � preciso que a Corte Suprema analise a lei como um todo e possa expungir uma eventual inconstitucionalidade que possa existir num ou noutro ponto da lei”. Sete meses depois, poder� ser posto o ponto final nas discuss�es sobre a lei de iniciativa popular que impede que pol�ticos com condena��o sejam candidatos em elei��es. Os ministros devem voltar a discutir o tema no pr�ximo m�s, tratando agora da possibilidade de retroatividade da lei para abranger fatos da vida pregressa dos pol�ticos e a possibilidade de um candidato ter o registro indeferido devido a condena��o por um colegiado de ju�zes antes de esgotados todos os recursos.

Para Lewandowski, que tamb�m � ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), � preciso um posicionamento r�pido do Judici�rio para evitar que novas pol�micas apare�am durante o ano eleitoral. “Se o Supremo n�o decidir sobre a validade da lei, haver� uma verdadeira judicializa��o das pr�ximas elei��es municipais, pois para a Justi�a eleitoral brasileira a Ficha Limpa � constitucional, e v�rios candidatos poder�o ser barrados em fun��o de sua aplica��o”, afirmou. O ministro lembra tamb�m que diante da indefini��o em torno da constitucionalidade da referida lei, muitos candidatos barrados poder�o ingressar com recursos para rever decis�es que lhes forem desfavor�veis.

Duas a��es declarat�rias de constitucionalidade (ADC) tramitam no STF pedindo a confirma��o da validade da lei: uma encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a outra pelo Partido Popular Socialista (PPS). O presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, espera que j� nas pr�ximas semanas os pedidos que abordam o tema sejam analisado, mas ressalta que para que a lei de iniciativa popular funcione de fato ser� preciso que o Judici�rio seja mais eficaz. “Tivemos o compromisso do ministro Luis Fux, relator das a��es, de que essa lei entrar� na pauta de julgamentos de outubro. Ent�o, a n�o ser que haja um pedido de vista, o que acho dif�cil, pois os detalhes j� foram muito debatidos, creio que eles ter�o a sensibilidade para analisar essa quest�o de uma vez por todas. No entanto, n�o basta somente julgar a Ficha Limpa. Os processos que dizem respeito �s elegibilidades de candidatos precisam de posi��es finais”, explica Ophir.

A defini��o � aguardada tamb�m nas esferas locais da Justi�a Eleitoral. No m�s passado, o apelo pelo julgamento da lei chegou a ser oficializado em um documento elaborado no fim do encontro dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TRE), onde foi apresentada a preocupa��o com a indecis�o sobre a quest�o. “Quando os juizes eleitorais de primeira inst�ncia e os tribunais forem analisar os pedidos de candidatura das elei��es municipais de 2012, precisar�o ter claro quais normas poder�o ser aplicadas para definir se o postulante pode ou n�o ter sua candidatura registrada”, afirmou o presidente do TRE-MG, Kildare Carvalho.

O desembargador ressalta que, apesar de o prazo para a filia��o partid�ria terminar em 7 de outubro para os candidatos que v�o disputar o pleito de 2012, eles ter�o a confirma��o da candidatura em junho de 2012 e somente nos meses seguintes os registros ser�o analisados pela Justi�a Eleitoral. “O quanto antes for definida essa quest�o melhor para a Justi�a e para os pr�prios agentes pol�ticos, pois o quadro de instabilidade jur�dica deve ser evitado ao m�ximo. O STF deve se manifestar acerca das novas situa��es previstas nessa lei”, diz.

Saiba mais - O m�rito

O m�rito da Lei Ficha Limpa ainda n�o foi julgado. O que o STF ter� de decidir, ao analisar a A��o Declarat�ria de Constitucionalidade (ADC) 29 e a ADC 30, � se a sua aplica��o valer� para fatos ocorridos antes da vig�ncia da norma. H� quem tome emprestado o princ�pio penal de que a lei n�o pode retroagir para prejudicar o r�u. O argumento, entretanto, n�o � aceito por v�rios juristas: o princ�pio vale para a mat�ria penal, n�o para a mat�ria eleitoral, j� que a elegibilidade � uma condi��o, n�o uma san��o. Dessa forma, a lei eleitoral estabelece as condi��es de elegibilidade que podem ser ampliadas de um pleito para outro.


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