Nova vers�o da reforma do C�digo Florestal apresentada nesta quarta-feira no Senado prev� o desconto no Imposto de Renda de gastos com a recomposi��o de vegeta��o nativa nas propriedades rurais do Pa�s. A medida faz parte de um pacote de incentivos para recuperar parte dos 870 mil quil�metros quadrados de �reas protegidas, que ter� de ser enviado pelo governo ao Congresso no prazo de seis meses.
O relator argumenta que avan�ou o m�ximo no acordo poss�vel em mat�ria que op�e ambientalistas e ruralistas no Congresso. Luiz Henrique destaca que fez um texto “sancion�vel pela senhora presidente da Rep�blica”. Dilma Rousseff havia amea�ado vetar o texto aprovado em maio na C�mara, sobretudo pela brecha a novos cortes de vegeta��o nativa e pelo tamanho da anistia a desmatadores. O relator prev� ainda que a Uni�o e os Estados fa�am um invent�rio das florestas existentes em im�veis privados e terras p�blicas. O invent�rio n�o tem prazo para ser conclu�do. Luiz Henrique acredita que funcionar� como um “Renavam da madeira”, numa alus�o ao cadastro nacional de ve�culos.
As principais reivindica��es apresentadas pelo governo foram atendidas, como a obriga��o da autoridade ambiental de embargar a produ��o em im�veis rurais desmatados ilegalmente. Tamb�m est� mantida como compet�ncia da Uni�o fixar as linhas gerais para os Programas de Regulariza��o Ambiental, que os Estados poder�o detalhar. A regra impedir� que Estados estabele�am seus porcentuais de prote��o do meio ambiente, como aconteceu em Santa Catarina quando Luiz Henrique da Silveira era governador do Estado. Na ocasi�o, as margens de rios tiveram a prote��o reduzida de 30 metros para 5 metros.
Passivo
Avalia��o com base em c�lculo do passivo ambiental acumulado no Pa�s sob o C�digo em vigor aponta que 150 mil km² n�o precisar�o ser recuperados. Isso equivale a cem vezes o tamanho da cidade de S�o Paulo. O relat�rio libera a recupera��o em �reas de reserva legal desmatadas at� 4 m�dulos fiscais, medida que varia de acordo com o munic�pio.
As �reas de preserva��o permanente �s margens de rios ocupadas por atividades de agricultura e pecu�ria n�o precisar�o ser integralmente recuperadas. Em rios de at� 10 metros, a recupera��o � de metade dos 30 metros de vegeta��o nativa exigida como regra geral. Em casos de atividade de baixo impacto ambiental, interesse econ�mico e utilidade p�blica, a supress�o da vegeta��o � autorizada.