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Estado de Minas

Ap�s impasse, PSDB e Serra acertam d�vida


postado em 10/11/2011 11:00

A dire��o nacional do PSDB chegou a um entendimento, nesta semana, com representantes do ex-governador Jos� Serra a respeito de pagamento de d�vidas da campanha presidencial de 2010. A discuss�o sobre quem pagaria uma multa de R$ 12 mil havia sido motivo de mais um desentendimento interno entre os tucanos.

Advogados de Serra receberam a multa aplicada ao ex-governador h� mais de um m�s em raz�o de uma propaganda do partido feita no ano passado. A dire��o do PSDB foi ent�o procurada para quitar o d�bito. A c�pula tucana respondeu que n�o poderia pagar o valor, j� que a multa era aplicada a Serra e n�o � sigla.

O valor imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) � o primeiro contra o qual n�o cabe mais recurso na Justi�a. Como a campanha eleitoral j� acabou, mas a Justi�a ainda est� julgando as a��es da disputa do ano passado, o PSDB passou a discutir se caberia ao partido arcar com o custo, mesmo ap�s encerrada a elei��o presidencial. A legisla��o diz apenas que podem ser considerados gastos eleitorais “multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infra��o do disposto na legisla��o eleitoral”.

Ap�s negocia��es, os dois lados chegaram nesta semana ao acordo de que a multa seria custeada com recursos da campanha e seria registrada como d�vida do pleito de 2010 - o partido tem cerca de R$ 8 milh�es em d�vidas da disputa do ano passado. Para isso, a legenda precisa ainda arrecadar receitas para bancar as d�vidas que restam.

“Foi uma quest�o meramente burocr�tica. A multa eleitoral constitui d�vida da campanha e deve ser custeada por recursos da campanha”, declarou o advogado Ricardo Penteado, que representou Serra na elei��o.

Em agosto, o PSDB fez consulta ao TSE a respeito do pagamento de multas de campanhas aplicadas nos candidatos.

No of�cio enviado ao tribunal, a legenda questiona se pode “um partido pol�tico utilizar recursos do Fundo Partid�rio para pagar as referidas multas eleitorais se aplicadas, ap�s as elei��es, ao pr�prio partido, a seu candidato ou a filiado”. O tribunal ainda n�o se pronunciou sobre o tema.


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