Um benef�cio exclusivo dos mais de 2,6 mil servidores do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) pode estar com os dias contados. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam hoje a��o que trata das f�rias de 60 dias anuais com direito a indeniza��o de dois ter�os do sal�rio a que eles t�m direito desde 1962. O privil�gio foi derrubado pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) h� quatro anos, mas gra�as a uma liminar concedida pelo STF em junho de 1997 a regra nunca foi colocada em pr�tica. O julgamento do m�rito da a��o – que pode confirmar o teor da liminar ou derrub�-la – est� na pauta de hoje � tarde no plen�rio do Supremo.
Ao conceder a liminar, o ent�o ministro Sep�lveda Pertence, que relatou a a��o, disse que o benef�cio exclusivo de parte dos servidores do Judici�rio mineiro n�o representa “nenhuma contrariedade � Constitui��o vigente”. No entanto, no mesmo parecer, reconheceu ser “question�vel o privil�gio dos servidores do TJMG sob o ponto de vista moral”. Ao julgar o processo, os ministros discutir�o se a redu��o do per�odo de descanso – com perda de um ter�o do adicional de f�rias – ofende direito l�quido e certo deles. Na avalia��o do Minist�rio P�blico Federal, a resposta � n�o. Em 21 de fevereiro de 2008, a Procuradoria Geral da Rep�blica encaminhou parecer contr�rio �s alega��es dos servidores.
Em seu despacho, o ent�o procurador-geral da Rep�blica, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, ainda refor�ou a compet�ncia do CNJ para analisar a regra mineira baseado na Constitui��o Federal. “O artigo 103, par�grafo 4º, inciso II, ao conferir ao conselho compet�ncia para apreciar de of�cio ou mediante provoca��o a legalidade dos atos administrativos praticados pelos �rg�os do Poder Judici�rio, com autoridade para desconstitu�-los ou rev�-los, autoriza, por certo, que se proceda ao exame de atos da compet�ncia privativa dos tribunais quando inquinados de ilegalidade”, afirmou. Ele ainda argumentou que em “momento algum” o direito �s f�rias de 60 dias foi assegurado por lei.
Proposta
No meio da briga envolvendo as f�rias, est�o os mais de 12,7 mil funcion�rios da primeira inst�ncia – que t�m direito a 25 dias �teis de f�rias por ano e tentam obter na Justi�a, h� nove anos, o mesmo benef�cio dos colegas do Tribunal de Justi�a. Em 2002 eles ajuizaram um mandado de seguran�a no Tribunal de Justi�a, mas foram derrotados. Em 2004, recorreram ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) na tentativa de reverter a decis�o dos desembargadores mineiros. Em 26 de junho eles tiveram nova derrota: baseado em regras processuais, o relator do recurso, ministro Og Fernandes, negou seguimento da a��o proposta pelos sindicalistas.
O Sindicato dos Servidores de Justi�a de Primeira Inst�ncia do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) j� prop�s � dire��o do TJMG manter os 25 dias �teis de f�rias, mas com a garantia de mais um ter�o do sal�rio – igualando pelo menos a remunera��o entre os servidores dos f�runs e do TJMG. A proposta foi negada sob o argumento que ela poderia abrir um precedente para que os funcion�rios da segunda inst�ncia recebessem dois ter�os do sal�rio em cada per�odo de 30 dias de f�rias.
Juridiqu�s/portugu�s
Primeira inst�ncia
� aquela na qual um �nico juiz analisa e julga um caso apresentado ao Poder Judici�rio. Se uma das partes do processo n�o concordar com a senten�a, pode recorrer a inst�ncia superior, desde que a lei preveja essa possibilidade. � representada pelas varas dos f�runs da capital e interior.
Segunda inst�ncia
Nesse esfera judicial, uma decis�o � reavaliada e pode ser alterada. Cada �rg�o de segunda inst�ncia � composto por v�rios ju�zes, que formam um colegiado e julgam em conjunto. Vence a tese que obtiver maior n�mero de votos. � representada pelo Tribunal de Justi�a.