Exatos 2.649 servidores do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) podem se considerar privilegiados. S�o os �nicos no pa�s a ter um direito que nenhum outro trabalhador tem: duas f�rias por ano, de 30 dias cada, com um ter�o de sal�rio por per�odo. A regalia foi institu�da pelo Decreto Lei 1.630/46, regulamentada mais tarde pela Resolu��o 1.262/62 e est� mantida at� hoje gra�as a uma liminar obtida pelo sindicato que os representa no Supremo Tribunal Federal (STF). No meio dessa briga, est�o 12.729 funcion�rios da primeira inst�ncia – que t�m direito a 25 dias �teis de f�rias por ano e tentam obter o mesmo benef�cio.
A recomenda��o do CNJ, no entanto, nunca foi cumprida pelo tribunal mineiro. Poucos dias depois, os sindicalistas recorreram ao STF, que demorou apenas cinco dias para conceder uma liminar mantendo os 60 dias de f�rias e a remunera��o de dois ter�os do sal�rio. O argumento do ent�o ministro Sep�lveda Pertence, relator da a��o, � que o benef�cio exclusivo de parte dos servidores do Judici�rio mineiro n�o representa “nenhuma contrariedade � Constitui��o vigente”. No entanto, no mesmo parecer, reconheceu ser “question�vel o privil�gio dos servidores do TJMG sob o ponto de vista moral”. O m�rito da a��o – se o CNJ tem ou n�o legitimidade para definir a quest�o – ainda n�o foi julgado.
H� nove anos os servidores da primeira inst�ncia tentam na Justi�a obter o mesmo direito dos colegas de Judici�rio. Em 2002 eles ajuizaram um mandado de seguran�a no Tribunal de Justi�a, mas foram derrotados. Em 2004, recorreram ao STJ na tentativa de reverter a decis�o dos desembargadores mineiros. No �ltimo dia 26 de abril, nova derrota: baseado em regras processuais, o relator do recurso, ministro Og Fernandes, negou seguimento da a��o proposta pelos sindicalistas.
Precedente
“Queremos apenas a isonomia com a segunda inst�ncia. Prestamos concurso para o mesmo poder (Judici�rio), somos do quadro de servidores do mesmo poder, mas temos tratamento diferente”, reclamou a presidente do Serjusmig, Sandra Silvestrini. De acordo com ela, os sindicalistas j� propuseram � dire��o do TJ manter os 25 dias �teis de f�rias, mas com a garantia de mais um ter�o do sal�rio – igualando a remunera��o. A proposta foi negada sob o argumento que ela poderia abrir um precedente para que os funcion�rios da segunda inst�ncia recebessem dois ter�os do sal�rio em cada per�odo de f�rias.
O coordenador-geral do sindicato da segunda inst�ncia (Sinjus), Robert Wagner Fran�a, afirmou nessa quarta-feira que a diferencia��o come�ou porque antes da Constitui��o Federal de 1988 existia uma categoria de servidores de tribunal e do interior, que eram vinculados ao Executivo. Os dois grupos foram transformados em segunda e primeira inst�ncia, respectivamente, e mantidas as regras at� ent�o adotadas em rela��o �s f�rias. “� natural que eles tentem se igualar. O que eu acho que deveria ser por cima. Mas, infelizmente, no contexto atual, acho que seria mais f�cil o legislador propor uma lei prevendo os 25 dias �teis para todos”, afirmou.
Entenda
Servidores de segunda inst�ncia
S�o aqueles que trabalham no Tribunal de Justi�a
Servidores de primeira inst�ncia
Quem presta servi�os nos f�runs da capital e interior
Benef�cio pol�mico
Ju�zes e desembargadores de todo o pa�s tamb�m s�o benefici�rios da prerrogativa de ficar 60 dias por ano em casa e com um adicional de dois ter�os do sal�rio. A regra est� prevista no artigo 66 da Lei Org�nica da Magistratura (Loman) e no 93 da Constitui��o Federal. Em Minas Gerais, podem descansar durante 30 dias a cada semestre 909 ju�zes e 140 desembargadores. As f�rias dos magistrados sempre geraram muita pol�mica e discuss�o. At� ent�o, eles deveriam dividir as f�rias em coletivas e individuais. O recesso nos tribunais, no entanto, foi suspenso pela Emenda Constitucional (EC) 45, que trata da Reforma do Judici�rio.
A regra foi questionada no STF por meio de uma a��o direta de inconstitucionalidade proposta pela Associa��o Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). O argumento apresentado na adin � que a legisla��o viola o princ�pio da separa��o dos poderes, previsto no artigo 2º da Constitui��o Federal, pois o funcionamento interno dos tribunais seria assunto de responsabilidade do Poder Judici�rio.
Quem � contra a EC 45 argumenta que as f�rias escalonadas tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo, dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos. Isso aconteceria porque os julgamentos nos tribunais s�o realizados por �rg�os colegiados e dificilmente todos os magistrados estariam reunidos. A a��o n�o foi aceita no STF sob o argumento de que a Anamages representa apenas uma parte dos magistrados, e por isso n�o teria legitimidade para propor a a��o. Em 25 de maio o recurso da entidade foi negado.
Chegaram a tramitar no Congresso Nacional durante a legislatura passada duas propostas de emenda constitucional prevendo que os 60 dias de f�rias fossem divididos em 30 dias de f�rias judici�rias e outros 30 dias de recesso forense. A justificativa � de que a nova regra atenderia as necessidades dos servidores e dos advogados, que poderiam usar o per�odo para descansar. (IS)