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Estado de Minas

Benef�cios de magistrados geram pol�mica


postado em 30/06/2011 07:41 / atualizado em 30/06/2011 08:01

Ju�zes e desembargadores de todo o pa�s tamb�m s�o benefici�rios da prerrogativa de ficar 60 dias por ano em casa e com um adicional de dois ter�os do sal�rio. A regra est� prevista no artigo 66 da Lei Org�nica da Magistratura (Loman) e no 93 da Constitui��o Federal. Em Minas Gerais, podem descansar durante 30 dias a cada semestre 909 ju�zes e 140 desembargadores. As f�rias dos magistrados sempre geraram muita pol�mica e discuss�o. At� ent�o, eles deveriam dividir as f�rias em coletivas e individuais. O recesso nos tribunais, no entanto, foi suspenso pela Emenda Constitucional (EC) 45, que trata da Reforma do Judici�rio.

A regra foi questionada no STF por meio de uma a��o direta de inconstitucionalidade proposta pela Associa��o Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). O argumento apresentado na adin � que a legisla��o viola o princ�pio da separa��o dos poderes, previsto no artigo 2º da Constitui��o Federal, pois o funcionamento interno dos tribunais seria assunto de responsabilidade do Poder Judici�rio.

Quem � contra a EC 45 argumenta que as f�rias escalonadas tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo, dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos. Isso aconteceria porque os julgamentos nos tribunais s�o realizados por �rg�os colegiados e dificilmente todos os magistrados estariam reunidos. A a��o n�o foi aceita no STF sob o argumento de que a Anamages representa apenas uma parte dos magistrados, e por isso n�o teria legitimidade para propor a a��o. Em 25 de maio o recurso da entidade foi negado.

Chegaram a tramitar no Congresso Nacional durante a legislatura passada duas propostas de emenda constitucional prevendo que os 60 dias de f�rias fossem divididos em 30 dias de f�rias judici�rias e outros 30 dias de recesso forense. A justificativa � de que a nova regra atenderia as necessidades dos servidores e dos advogados, que poderiam usar o per�odo para descansar.


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