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Estado de Minas

Deputados federais querem garantir f�rias de 60 dias para magistrados


postado em 14/12/2011 07:55 / atualizado em 14/12/2011 09:26

Para repelir a press�o pelo fim das f�rias de 60 dias dos magistrados, a C�mara deve colocar o benef�cio na Constitui��o. Uma proposta de emenda constitucional ser� votada nesta quarta na C�mara e dever� ressuscitar as f�rias coletivas nos tribunais de segundo grau, uma maneira indireta de garantir o duplo benef�cio para os ju�zes. No per�odo que for estipulado, todos os magistrados parariam de trabalhar e o tribunal funcionaria em regime de plant�o. Al�m desse per�odo, os ju�zes ainda teriam direito a tirar outros 30 dias de f�rias ao longo do ano ou a vender esse benef�cio para aumentar seus rendimentos.

A vota��o da emenda constitucional (PEC 3/2007) foi acordada ontem pelos l�deres partid�rios e segue caminho oposto ao que j� defendeu, por exemplo, a corregedora nacional de Justi�a, Eliana Calmon: o fim das f�rias dobradas. Para ela, o juiz teria o mesmo per�odo de descanso do trabalhador comum.

Para justificar a proposta da C�mara, os deputados argumentam que o fim das f�rias coletivas na Reforma do Judici�rio, de 2004 n�o serviu para aumentar a produtividade dos magistrados. O intuito da reforma era garantir que a Justi�a funcionasse de forma ininterrupta como forma de diminuir o estoque de processos e a demora nos julgamentos. "Do jeito que est�, cada juiz tira f�rias quando quer. N�o deu certo isso. As f�rias coletivas facilitam o planejamento do trabalho dos advogados e da Justi�a" afirmou o relator da emenda, Paes Landim (PTB-PI). "� para dar racionalidade", acrescentou.

De acordo com a justifica��o da PEC, passados quase dois anos desde que foi decidida pela emenda constitucional 45/2004, o fim das f�rias coletivas "n�o beneficiou o Poder Judici�rio e muito menos os jurisdicionados". Quem defende a proposta argumenta que os magistrados hoje podem sair de f�rias a qualquer momento do ano e inviabilizar o funcionamento das turmas de julgamento, que funcionam com quatro magistrados. Com a aus�ncia de dois dos integrantes, a turma n�o teria como levar os julgamentos adiante. Al�m disso, Paes Landim afirma que o funcionamento ininterrupto da Justi�a inviabiliza as f�rias dos advogados, que precisam acompanhar durante todo o ano o andamento de suas causas.


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