(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a manda prefeitura no Paran� suspender publicidade


postado em 08/12/2011 18:39

O juiz da 7ª Vara da Fazenda P�blica de Curitiba, Rodrigo Ot�vio Rodrigues Gomes do Amaral, determinou, em senten�a liminar divulgada hoje, que a Prefeitura de Curitiba deixe de veicular mensagens de telemarketing que utilizam a voz e o nome do prefeito Luciano Ducci (PSB), pr�-candidato � reelei��o. Segundo ele, a atitude "afronta aos princ�pios da moralidade e da impessoalidade, que devem imperar na publicidade institucional".

Para o juiz, "se pretende o mencionado r�u prestar contas da aplica��o do dinheiro p�blico com transpar�ncia, ele deve faz�-lo sem a sua autopromo��o como gestor p�blico, sob pena de se caracterizar a publicidade irregular e a promo��o pessoal". A decis�o tamb�m pro�be o uso de imagens da p�gina virtual do munic�pio de Curitiba em informes ou sites de partidos pol�ticos e do pr�prio Ducci. O juiz estipulou multa de R$ 2 mil para cada mat�ria ou imagem irregular.

Ele determinou, ainda, que c�pia da decis�o seja encaminhada ao Minist�rio P�blico, que deve analisar poss�vel ato de improbidade administrativa. O diret�rio municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) disse que vai ajuizar uma representa��o na Justi�a Eleitoral. A a��o na Justi�a Comum foi proposta pela bancada de oposi��o na C�mara de Vereadores. Para embasamento do pedido, os autores inclu�ram uma c�pia da grava��o, em que o prefeito identifica-se ao ouvinte e, depois, fala sobre obras de pavimenta��o em dois bairros. Em outra mensagem, atendentes de telemarketing fazem uma pesquisa, mas com �nfase no nome do prefeito.

Amaral destacou que o artigo 37 da Constitui��o Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, servi�os e campanhas dos �rg�os p�blicos n�o pode ter car�ter pessoal referente a autoridades ou servidores p�blicos". "O que se verifica � a extrapola��o dos limites atinentes ao princ�pio da publicidade dos atos administrativos insculpidos na citada norma constitucional, quando, na propaganda institucional do munic�pio de Curitiba, utiliza-se do nome, da voz ou da imagem do prefeito municipal, com o n�tido car�ter de promo��o pessoal" afirmou.

Segundo a a��o, a origem do telefonema com a voz do prefeito � o Estado de S�o Paulo, com prefixo 11, mas que n�o recebe chamadas. No Paran�, uma lei permite que as pessoas impe�am telefonemas de telemarketing. Mas a atua��o do Procon est� restrita aos prefixos do Estado. A pedido da bancada oposicionista, o juiz determinou que o munic�pio apresente, em 20 dias a partir da notifica��o, quais empresas foram contratadas para o telemarketing, quantas mensagens foram disparadas no �ltimo ano, o custo total dos servi�os e c�pias das grava��es. A assessoria de imprensa da prefeitura informou que os acusados ainda n�o tinham sido notificados da decis�o e por isso n�o se pronunciariam.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)