Durou pouco mais de 24 horas a decis�o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) de suspender o concurso aberto em junho para o preenchimento de 468 vagas nos cart�rios de todo o estado. Ontem, ao ser comunicado oficialmente da decis�o, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) enviou um of�cio para o CNJ, que – de acordo com a assessoria do tribunal – decidiu rever sua posi��o, mantendo o certame. J� foram realizadas duas etapas do concurso – objetiva e escrita – e a terceira fase, na modalidade oral, est� marcada para 9 a 25 de janeiro com os 1.710 classificados.
Pesam contra o concurso acusa��es de favorecimento a candidatos na corre��o das provas e impossibilidade de recurso da corre��o da prova escrita. Foram questionados ainda elogios � caligrafia de um candidato e outro que, embora tenha se identificado no teste – o que � expressamente proibido –, foi classificado para a fase seguinte. Em rela��o a este �ltimo, o candidato j� foi desclassificado e n�o poder� mais concorrer �s vagas.
A liminar concedida anteontem pelo conselheiro do CNJ Jorge H�lio Chaves de Oliveira envolve procedimento ajuizado por dois candidatos que alegam terem sido prejudicados. O argumento deles � que em 20 de outubro o Minas Gerais trouxe uma publica��o convocando alguns concorrentes para corrigirem documentos apresentados incorretamente e o seus nomes n�o faziam parte da listagem. No entanto, em 3 de novembro eles foram eliminados da prova por falta de documentos.
Na a��o proposta no CNJ, eles argumentaram que apresentaram dois recursos administrativos ao Conselho da Magistratura do TJ, sendo que os dois foram indeferidos sem motiva��o. “Com efeito, oportunizar a alguns candidatos o saneamento da documenta��o exigida, eliminado outros que n�o tiveram a mesma oportunidade, � medida que pode configurar afronta ao princ�pio constitucional da igualdade e � exig�ncia de tratamento ison�mico dos candidatos dos concursos p�blicos”, afirmou em seu despacho o conselheiro Jorge H�lio.
Em resposta ao CNJ, o tribunal mineiro alegou que a elimina��o dos candidatos n�o se deu pela apresenta��o incorreta de documentos, mas pelo descumprimento do prazo previsto no edital. “As informa��es do tribunal n�o d�o elementos suficientes para que este Conselho afira a proced�ncia, ou n�o, das alega��es dos requerentes. O candidato Humberto afirmou que um de seus documentos n�o foi aceito por falta de autentica��o – eis uma situa��o de apresenta��o incorreta, como afirma o tribunal, e n�o de falta de apresenta��o de documentos?”, argumentou o conselheiro em seu despacho.
No of�cio enviado ao CNJ ontem, o TJ concordou em convocar todos os candidatos que tinham sido eliminados por n�o apresentarem documento no prazo previsto. Com essa nova posi��o do TJ, o CNJ decidiu reavaliar sua decis�o, segundo a assessoria do tribunal, e manter o concurso.
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