(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Supremo nega pedido de Marinor Brito para impedir posse de Jader Barbalho

No pedido a senadora afirma que que a convoca��o extraordin�ria "contraria dispositivos legais e constitucionais"


postado em 27/12/2011 20:39 / atualizado em 27/12/2011 20:44

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito, indeferiu o pedido da senadora Marinor Brito (PSOL/PA), que pedia o cancelamento da reuni�o da Mesa diretora do Senado, que daria posse a Jader Barbalho (PMDB/PA). Mais cedo, a senadora entrou com um mandado de seguran�a no Supremo pedindo que a posse fosse suspensa. Na justificativa do pedido, a senadora alega que a convoca��o extraordin�ria “contraria dispositivos legais e constitucionais”. Ap�s a libera��o concedida pelo STF para que Barbalho assuma a vaga no Senado, ele vai ocupar a vaga que antes era ocupada por Marinor Brito.

Em sua decis�o, o ministro Ayres Brito afirma que sua decis�o n�o trar� preju�zos para analise posterior. "Ante o exposto, indefiro a liminar, o que fa�o, naturalmente, sem preju�zo de posterior an�lise do ministro-relator".

No documento apresentado durante � tarde pela senadora ela afirma que a posse de Jader Barbalho n�o � urgente para que ocorra durante o per�odo de recesso. “A posse de senador, n�o estando vaga a cadeira e de modo regular havendo o exerc�cio do mandato, � medida sem nenhuma urg�ncia”, argumenta. A senadora ainda alega que a sess�o lhe causar� preju�zos “irreper�veis” e que a diploma��o de Barbalho � fruto de decis�o judicial que ainda n�o � definitiva. “A decis�o do STF que teria concedido o registro de candidato aguarda publica��o do ac�rd�o, n�o havendo ordem de posse imediata ou de execu��o incontinenti”, alega.

A posse de Jader Barbalho estava inicialmente prevista para ocorrer nesta ter�a, mas como o prazo para que a senadora Marinor Brito, que ocupava a vaga at� a decis�o do STF, se encerrava no final da tarde, a cerim�nia foi transferida para esta quarta-feira.

A decis�o do STF a favor de Jader foi proferida no �ltimo dia 14. A corte j� havia decidido que a Lei da Ficha Limpa n�o pode ser aplicada no resultado das elei��es de 2010.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)