As escolas p�blicas de educa��o infantil poder�o ser obrigadas a funcionar durante as f�rias escolares, oferecendo atividades pedag�gicas para seus alunos. � o que prev� o Projeto de Lei do Senado (PLS) 510/2011, da senadora �ngela Portela (PT-RR).
Na justificativa do projeto, a autora diz que creches e pr�-escolas t�m um car�ter mais amplo do que t�o somente o educacional. "Essas institui��es permitem que os pais das crian�as possam ir para o trabalho com a tranquilidade de saber que seus filhos de tenra idade est�o sendo cuidados por profissionais qualificados, em institui��es de natureza pedag�gica", justifica a senadora.
�ngela Portela tamb�m lembra que a Constitui��o determina "como dever do Estado a garantia de educa��o infantil, em creche e pr�-escola, �s crian�as at� cinco anos de idade". Ela ainda lembra que, em per�odos de f�rias escolares, a maioria das fam�lias tem dificuldade de encontrar um local adequado para deixar seus filhos enquanto os pais est�o trabalhando. "Para permitir aos pais trabalhadores a seguran�a de saber que seus filhos est�o bem cuidados, este projeto de lei determina que as creches e pr�-escolas p�blicas mantenham atividades pedag�gicas durante os per�odos de f�rias escolares", argumenta a autora.
O projeto tamb�m determina que nenhum direito trabalhista poder� ser desrespeitado, ficando garantidos os recessos legais dos profissionais da educa��o. J� a eventual carga adicional de trabalho dever� ser devidamente remunerada.
A mat�ria tramita em decis�o terminativaDecis�o terminativa � aquela tomada por uma comiss�o, com valor de uma decis�o do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto n�o vai a Plen�rio: dependendo do tipo de mat�ria e do resultado da vota��o, ele � enviado diretamente � C�mara dos Deputados, encaminhado � san��o, promulgado ou arquivado. Ele somente ser� votado pelo Plen�rio do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado � Mesa. Ap�s a vota��o do parecer da comiss�o, o prazo para a interposi��o de recurso para a aprecia��o da mat�ria no Plen�rio do Senado � de cinco dias �teis. na Comiss�o de Educa��o, Cultura e Esporte (CE). No �ltimo dia 15, o relator do projeto, senador Jos� Agripino (DEM-RN), apresentou voto favor�vel � mat�ria. Se aprovada, a mat�ria segue para an�lise da C�mara dos Deputados.
Na justificativa do projeto, a autora diz que creches e pr�-escolas t�m um car�ter mais amplo do que t�o somente o educacional. "Essas institui��es permitem que os pais das crian�as possam ir para o trabalho com a tranquilidade de saber que seus filhos de tenra idade est�o sendo cuidados por profissionais qualificados, em institui��es de natureza pedag�gica", justifica a senadora.
�ngela Portela tamb�m lembra que a Constitui��o determina "como dever do Estado a garantia de educa��o infantil, em creche e pr�-escola, �s crian�as at� cinco anos de idade". Ela ainda lembra que, em per�odos de f�rias escolares, a maioria das fam�lias tem dificuldade de encontrar um local adequado para deixar seus filhos enquanto os pais est�o trabalhando. "Para permitir aos pais trabalhadores a seguran�a de saber que seus filhos est�o bem cuidados, este projeto de lei determina que as creches e pr�-escolas p�blicas mantenham atividades pedag�gicas durante os per�odos de f�rias escolares", argumenta a autora.
O projeto tamb�m determina que nenhum direito trabalhista poder� ser desrespeitado, ficando garantidos os recessos legais dos profissionais da educa��o. J� a eventual carga adicional de trabalho dever� ser devidamente remunerada.
A mat�ria tramita em decis�o terminativaDecis�o terminativa � aquela tomada por uma comiss�o, com valor de uma decis�o do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto n�o vai a Plen�rio: dependendo do tipo de mat�ria e do resultado da vota��o, ele � enviado diretamente � C�mara dos Deputados, encaminhado � san��o, promulgado ou arquivado. Ele somente ser� votado pelo Plen�rio do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado � Mesa. Ap�s a vota��o do parecer da comiss�o, o prazo para a interposi��o de recurso para a aprecia��o da mat�ria no Plen�rio do Senado � de cinco dias �teis. na Comiss�o de Educa��o, Cultura e Esporte (CE). No �ltimo dia 15, o relator do projeto, senador Jos� Agripino (DEM-RN), apresentou voto favor�vel � mat�ria. Se aprovada, a mat�ria segue para an�lise da C�mara dos Deputados.