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Estado de Minas

Tribunal de Contas da Uni�o condena obra na BR-440

�rg�o constata irregularidades que v�o do projeto b�sico aos reajustes e determina que o Dnit rescinda contrato com a empreiteira que implanta trecho perto de Juiz de Fora


postado em 31/12/2011 07:18

A construção do segmento de nove quilômetros da rodovia, repassada pela empresa vencedora da licitação a outra, vem sendo contestada desde o ano passado(foto: Fernando souza/esp. em/d.A press- 14/10/09)
A constru��o do segmento de nove quil�metros da rodovia, repassada pela empresa vencedora da licita��o a outra, vem sendo contestada desde o ano passado (foto: Fernando souza/esp. em/d.A press- 14/10/09)
O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) encontrou uma s�rie de irregularidades graves nas obras da BR-440 em trecho pr�ximo a Juiz de Fora, na Zona da Mata. A determina��o do TCU � de que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – respons�vel pela obra – rescinda o contrato com a empresa Empa S/A Servi�os de Engenharia. A fiscaliza��o constatou que n�o houve an�lise da concorr�ncia, o projeto b�sico � deficiente e o contrato foi sub-rogado (passado para outra empresa) com valores reajustados acima do limite legal. O principal motivo para a suspens�o � a sub-roga��o com uma empresa que n�o participou da licita��o. O TCU ainda apura se houve sobrepre�o no contrato. O segmento problem�tico tem nove quil�metros de extens�o e se localiza entre a BR-040 e a BR-267. Para o ministro relator, Raimundo Carreiro, problemas como os encontrados no contrato analisado t�m sido uma constante nas obras p�blicas brasileiras. “A falta de projetos, as obras feitas a qualquer custo, pior ainda, a pr�tica constante do instituto do fato consumado precisam ser extirpados das a��es cotidianas das administra��es p�blicas federal, estadual e municipal”, afirmou Carreiro. O TCU comunicou a decis�o � Comiss�o Mista de Or�amento do Congresso Nacional, e o ministro-relator acrescentou que as alega��es de que tais obras v�o propiciar conforto e seguran�a aos ve�culos e pedestres n�o s�o compat�veis com boas pr�ticas de gest�o da coisa p�blica. “A rodovia n�o pode continuar a ser constru�da sem que haja um projeto executivo adequado e bem elaborado, contendo estudos atualizados e de qualidade, com n�vel de detalhamento suficiente para que sejam evitados sobrepre�os e superfaturamentos”, concluiu. Em despacho do fim do ano passado, o ministro j� havia determinando a suspens�o cautelar do contrato. A investiga��o come�ou em mar�o do ano passado e o Dnit chegou a apresentar defesa. Entretanto, segundo o relato do ministro, os argumentos da autarquia n�o foram suficientes para afastar a proposta de paralisa��o cautelar da obra. O Dnit enviou nota � imprensa informando que cumprir� integralmente a decis�o do TCU. Vai, primeiro, concluir os servi�os de uma galeria para escoar �gua da chuva, afastando assim a perda dos servi�os j� executados. Posteriormente, rescindir� o contrato. Ainda segundo a nota, os servi�os remanescentes ser�o licitados, ap�s aprova��o do projeto executivo. HIST�RICO A interliga��o entre a BR-040 e a BR-267 no per�metro urbano de Juiz de Fora foi inicialmente conduzida pela prefeitura municipal. Com o projeto de 1979, a prefeitura fez, em 1990, a licita��o para contrata��o da empresa. O segmento passou a ser denominado BR-440 somente em 2007. Ap�s a extin��o do conv�nio por fim de prazo, foi assinado termo de cess�o, em 2009, que transferiu da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora para o Dnit a responsabilidade pelo contrato, com valor de R$ 107.988.001,69.

 

Enquanto isso...

…programa passa por corre��es

As licita��es e obras do Programa de Contrata��o, Restaura��o e Manuten��o por Resultados de Rodovias Federais Pavimentadas (Crema) dever�o passar por uma s�rie de corre��es, por determina��o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU). O programa prev� a recupera��o e conserva��o de 32 mil quil�metros de rodovias, correspondentes a mais de 40% da malha federal, divididos em 43 segmentos, dos quais 13 j� contam com projeto aprovado. O TCU realizou auditoria para analisar os projetos, editais, atos e contratos do programa e detectou cl�usulas contratuais em desacordo com a Lei de Licita��es, ado��o de regime de execu��o inadequado, restri��o � competitividade e projeto b�sico deficiente ou desatualizado. 


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