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Estado de Minas

Governo sanciona Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana


postado em 04/01/2012 13:40 / atualizado em 04/01/2012 13:42

Bras�lia – Em cem dias entrar� em vigor a Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta quarta no Di�rio Oficial da Uni�o. A nova lei tem o intuito de integrar, melhorar e tornar mais acess�veis os diferentes modos de transporte, visando a mobilidade de pessoas e cargas no pa�s.

O documento esclarece tamb�m direitos dos usu�rios, como o de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque, sobre itiner�rios, hor�rios, tarifas dos servi�os e modos de intera��o com outros modais. As regras que definem as tarifas a serem cobradas tamb�m est�o estipuladas.

De acordo com a nova pol�tica, os entes federativos poder�o fazer uso de instrumentos de gest�o como restri��o e controle de acesso e circula��o, permanente ou tempor�rio, de ve�culos motorizados em locais e hor�rios predeterminados. S�o Paulo, por exemplo, j� utiliza o sistema de rod�zio de autom�veis na tentativa de amenizar os problemas de tr�nsito.

Prev� tamb�m a aplica��o de tributos para utiliza��o da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de “determinados modos e servi�os de mobilidade”. Mas garante, no entanto, que os recursos obtidos por esse meio ser�o aplicados exclusivamente em infraestrutura urbana “destinada ao transporte p�blico coletivo e ao transporte n�o motorizado”, e no financiamento do subs�dio p�blico da tarifa de transporte p�blico.

Aos entes federativos caber�, segundo a lei, estipular padr�es de emiss�o de poluentes para locais e hor�rios determinados, bem como monitorar e controlar as emiss�es dos gases de efeito local e de efeito estufa, podendo, inclusive, restringir o acesso a vias com �ndices cr�ticos de polui��o.

Poder�o, ainda, dedicar espa�o exclusivo nas vias p�blicas para os servi�os de transporte p�blico coletivo e para meios de transporte n�o motorizados, al�m de estabelecer pol�ticas para estacionamentos p�blicos e privados.


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