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Estado de Minas

Prefeito de Manhua�u tem afastamento limitado em 180 dias pelo STJ

De acordo com o Superior Tribunal de Justi�a, decis�o judicial deve produzir efeitos com temperamento


postado em 13/01/2012 10:25 / atualizado em 13/01/2012 10:41

O presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Ari Pargendler, limitou em 180 dias o afastamento do prefeito de Manhua�u, Adejair Barros, acusado de improbidade administrativa. Conforme den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MP), o l�der do Executivo � acusado de fraudes em licita��es e desvios de verbas p�blicas do munic�pio e de n�o agir diante da recomenda��o para instaurar sindic�ncia � autarquia encarregada do servi�o de �gua e esgoto. O pedido de afastamento foi feito porque Adjair estaria “exercendo press�o sobre servidores p�blicos para que mentissem durante as investiga��es. Uma decis�o da Justi�a de dezembro passado, determinava o afastamento de Barros at� que se encerrasse a instru��o processual. Manhua�u fica na Zona da Mata, � cerca 290 km de Belo Horizonte.

No parecer, o ministro do STF alegou que h� elementos concretos que apontam que a presen�a de Adejair Barros no cargo representa risco a instru��o do processo. O Minist�rio P�blico chegou a relatar casos de servidores que testemunharam e foram transferidos e amea�ados. Para o juiz que determinou o afastamento, Adejair Barros exercia “interfer�ncia negativa”, da� a necessidade de sua aus�ncia.

Apesar desse entendimento, o presidente do STF concluiu que a decis�o judicial deve produzir efeitos com temperamento. “A instru��o da a��o de improbidade administrativa precisa ter um prazo razo�vel, para evitar que a dura��o do processo constitua, por si s�, uma penalidade”, advertiu.

O prazo de 180 dias ser� contado a partir do 14 de dezembro passado, data que houve o afastamento, baseado na decis�o de primeira inst�ncia. O prefeito j� tinha recorrido, mas Tribunal de Justi�a de Minas, manteve a decis�o inicial. A decis�o n�o afeta os outros r�us do processo que respondem a mesma a��o.


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