A Prefeitura de Belo Horizonte n�o repassar� mais recursos �s organiza��es n�o governamentais (ONGs), j� a partir deste m�s, sem o parecer pr�vio da Procuradoria Geral do Munic�pio, conforme portaria publicada nessa quarta-feira, no Di�rio Oficial do Munic�pio. Essa � a grande novidade nas regras que antecedem o pleito, divulgadas na Resolu��o 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, de 13 de dezembro de 2011. “� proibido repassar recursos para entidades que estejam nominalmente ligadas aos candidatos. Como n�o temos como prever se um diretor de uma determinada entidade decidir� em junho se lan�ar candidato teremos de consultar ao Tribunal Regional Eleitoral como proceder”, afirma o procurador-geral Marco Ant�nio Rezende Teixeira.
Segundo ele, h� muitas ONGs em atividade que recebem recursos por meio de conv�nios com as pastas voltadas para os programas sociais. “Pela atividade da entidade e pela composi��o da diretoria, teremos de avaliar se ela poder� vir a se vincular ou mesmo ter um de seus membros na disputa”, assinala ele.
Para evitar problemas, a portaria publicada nessa quarta-feira aborda n�o apenas a quest�o das organiza��es n�o governamentais, mas esclarece a todos os �rg�os da administra��o municipal as condutas vedadas neste ano eleitoral. Ao longo das duas �ltimas d�cadas, a PBH conseguiu passar ilesa pelas campanhas, sem problemas graves. “Mesmo assim tivemos algumas situa��es que por falta de consulta pr�via criaram muito desgaste”, afirma o procurador.
Em 2008, por exemplo, a Secretaria Municipal de Educa��o lan�ou um concurso de reda��o nas escolas municipais, com o Pr�mio Paulo Freire. “Era uma proposta muito bacana, de boa- f�, que se iniciava naquele ano eleitoral e, por isso, n�o poderia acontecer, pois haveria pagamento em dinheiro para a melhor reda��o da rede municipal de ensino”, lembra o procurador. Em consequ�ncia, ap�s a realiza��o do concurso e a escolha do melhor texto, antes de pagar, ao consultar a Procuradoria Geral do Munic�pio, o pagamento do pr�mio foi barrado. “Quem ganhou ficou sem receber, pois a conduta � vedada em lei. S�o situa��es que com orienta��es podem ser evitadas”, afirma ele.
Exemplos de situa��es com potencial para acarretar problemas com a Justi�a Eleitoral n�o faltam na administra��o p�blica. “Cartazes de publicidade, subven��es de eventos, empr�stimos de equipamentos m�veis, at� um pipim�vel pode resultar em complica��es caso no evento um candidato qualquer seja promovido”, acrescenta Rezende Teixeira.
Programa social
Na portaria, o beab� das elei��es para a administra��o p�blica foi reiterado. “A partir de janeiro n�o pode haver qualquer novo programa social que n�o tenha sido executado no or�amento do exerc�cio anterior, assim como concursos premiados ou qualquer outra atividade que envolva distribui��o de bens ou dinheiro”, diz o procurador-geral. Al�m disso, h� especial preocupa��o em orientar os servidores p�blicos que tenham prefer�ncia por candidatos que n�o se manifestem nas reparti��es. “Quem quiser se envolver em alguma campanha pol�tica dever� faz�-lo fora de seu hor�rio de trabalho”, explica ele.
O que diz a portaria
A partir de 1º de janeiro o poder p�blico n�o poder�:
» Criar programa social, concursos premiados ou qualquer tipo de a��o que envolva distribui��o de bens ou dinheiro. Qualquer programa social em curso deve ter sido executado no or�amento do exerc�cio anterior.
» Repassar recursos a organiza��es n�o governamentais (ONGs) nominalmente ligadas a candidatos.
A partir de 1º de julho
» O poder p�blico n�o poder� contratar, demitir ou remanejar servidores. A contrata��o s� � poss�vel se decorrer de concursos j� homologados;
» O poder p�blico n�o poder� fazer qualquer publicidade, � exce��o de campanhas institucionais de interesse p�blico, mediante autoriza��o do Tribunal Regional Eleitoral;
» Candidatos n�o poder�o participar de inaugura��es. O prefeito poder� estar presente, mas n�o poder� discursar. Tampouco pode haver qualquer manifesta��o que denote publicidade.