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Estado de Minas

Prefeito tem carta na manga para vetar reajuste dos vereadores

Marcio Lacerda pode ter mais um trunfo para vetar o aumento de 61,8% dos vereadores: Justi�a j� considerou inconstitucional vincular sal�rio na C�mara com o da Assembleia


postado em 21/01/2012 06:00 / atualizado em 21/01/2012 07:13

Com a eleição batendo à porta, cresce número de vereadores que, depois das críticas, querem rever o índice (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 16/12/11)
Com a elei��o batendo � porta, cresce n�mero de vereadores que, depois das cr�ticas, querem rever o �ndice (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 16/12/11)


Uma decis�o recente do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais pode ser o trunfo do prefeito Marcio Lacerda (PSB) para vetar o reajuste de 61,8% os sal�rios dos 41 vereadores de Belo Horizonte a partir de 2013 sem abrir uma crise institucional com o Legislativo. O problema est� em uma falha t�cnica no projeto que os parlamentares votaram na �ltima sess�o ordin�ria do ano passado, que, em vez de estabelecer um valor em esp�cie para o sal�rio, atrela percentualmente seus vencimentos de forma direta  ao subs�dio dos deputados estaduais.

Em resposta a uma a��o direta de inconstitucionalidade julgada no ano passado, o TJMG decidiu que n�o pode haver vincula��o direta do sal�rio dos vereadores com o dos deputados estaduais. A Constitui��o estabelece que o Legislativo municipal pode pagar no m�ximo 75% do que paga a Assembleia, mas, conforme o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, n�o quer dizer que esteja autorizada a “pura e simples vincula��o”. Do modo que est�, qualquer aumento no valor dos deputados estaduais poderia implicar reajuste autom�tico para os vereadores.

�s v�speras de uma poss�vel decis�o do Executivo, que tem prazo at� quinta-feira para opinar sobre o projeto de lei que reajusta o vencimento dos vereadores, prefeitura e Legislativo n�o se entendem sobre a legalidade do texto. As duas procuradorias e o presidente em exerc�cio da C�mara Municipal, vereador Alexandre Gomes (PSB), se reuniram no in�cio da noite de anteontem para tratar do aumento. Nos corredores do Legislativo, a informa��o � de que os representantes dos vereadores voltaram convencidos de que a PBH vetar� a proposta.

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Em ano eleitoral, um veto t�cnico livraria o prefeito e pr�-candidato � reelei��o, Marcio Lacerda, de um desgaste desnecess�rio. Com o grande clamor popular pelo veto – j� foram feitas cinco manifesta��es, seja na porta da prefeitura ou via telefonemas para a PBH – h� disposi��o do Minist�rio P�blico de questionar judicialmente o aumento. A Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico chegou a encaminhar of�cio pedindo informa��es sobre o projeto ao Legislativo. Tamb�m na C�mara cresce o n�mero de vereadores que mudaram de posi��o e, depois das pesadas cr�ticas, querem rever o �ndice. A maioria dos parlamentares deve tentar a reelei��o e tamb�m depende de uma imagem positiva para garantir mais um mandato.

Na avalia��o jur�dica da PBH, o projeto � inconstitucional por estabelecer que o subs�dio dos vereadores corresponder� “� express�o financeira decorrente da multiplica��o do valor do subs�dio dos deputados estaduais de Minas Gerais pelo percentual de 75%”. A alega��o da C�mara � de que o par�grafo �nico diz que a partir de janeiro de 2013 o subs�dio “permanecer� inalterado em sua express�o financeira”, mas no entendimento da Procuradoria Geral do Munic�pio isso n�o impediria a vincula��o. Outro ponto questionado � o segundo artigo, que prev� revis�o anual do sal�rio dos vereadores conforme varia��o do �ndice Geral de Pre�os de Mercado (IGP-M), o que tamb�m seria inconstitucional.

Os manifestantes do movimento Veta, Lacerda convocam um novo protesto para o dia 26 na porta da prefeitura. Antes disso, na ter�a-feira, pretendem entregar ao prefeito o resultado de um abaixo-assinado que est�o fazendo nas ruas da capital para dar for�a � negativa ao projeto.

O que diz o projeto

Trechos do texto que prev� o aumento de 61,8% para os vereadores questionados pela Procuradoria do Munic�pio

 
“O subs�dio dos vereadores corresponder�, no dia 1º de janeiro de 2013, � express�o financeira decorrente da multiplica��o do valor do subs�dio dos deputados estaduais de Minas Gerais pelo percentual de 75% (setenta e cinco por cento)”

Tal subs�dio “ter� sua express�o financeira revista anualmente, nos termos previstos no inciso X do
art. 37, c/c a regra do inciso VI do art. 29, ambos da Constitui��o Federal, conforme a varia��o do �ndice Geral de Pre�os de Mercado (IGP-M), da Funda��o Getulio Vargas (FGV) no ano imediatamente anterior”


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