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Estado de Minas CUIDADO COM O QUE ESCREVE

TSE vai julgar at� mar�o caso de pol�tico que fez campanha antecipada no Twitter

Dependendo da decis�o dos ministros, pr�-candidatos que se excederem nos autoelogios poder�o ser punidos


postado em 12/02/2012 08:00 / atualizado em 12/02/2012 07:59


Com a proximidade do per�odo eleitoral, os pol�ticos que pretendem se eleger ou pr�-candidatos que tentam um primeiro mandato nas c�maras municipais ou prefeituras devem ficar atentos ao que dizem ou respondem em suas redes sociais. Algum vacilo pode lhes render multa ou mesmo impedimento para disputar uma cadeira nas urnas. Uma mostra do que pode ocorrer ser� dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julga at� o in�cio de mar�o processo sobre propaganda antecipada via Twitter.

Ser� julgado recurso contra a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-deputado federal �ndio da Costa, agora presidente do PSD do Rio de Janeiro. A puni��o lhe foi imposta pelo ministro Henrique Neves, por mensagens divulgadas em seu Twitter que o magistrado entendeu serem propaganda antecipada. O ent�o candidato a vice-presidente postou os seguintes textos: “A responsabilidade � enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra presidente”, “vou dar tudo de mim, vamos para as ruas eleger Serra presidente”, e “a mobiliza��o aqui na rede far� a diferen�a, conto com voc�”, al�m de “juntos aqui na rede faremos a diferen�a”.

A defesa alegou que os recados foram para pessoas previamente cadastradas. J� o ministro Henrique Neves entende que o Twitter � mais um meio de difus�o do que uma conversa �ntima e ressaltou: �ndio da Costa n�o restringiu suas postagens, “permitindo que qualquer pessoa, ainda que n�o cadastrada no Twitter, tivesse acesso ao conte�do divulgado”. O caso passa agora pelo crivo da Corte, mas o ministro Gilson Dipp suspendeu o julgamento em 7 de fevereiro. Outros dois ministros, incluindo o relator Aldir Passarinho Junior, haviam acompanhado a posi��o de Henrique Neves. Votaram contra Carmem L�cia Antunes Rocha e Dias Toffoli.

A defini��o da Justi�a Eleitoral pode nortear como ser� encarada a campanha nas redes sociais. Ainda n�o h� norma espec�fica para estas plataformas, apenas as regras para uso da internet, e o prazo para o in�cio da propaganda: 6 de julho. Qualquer auto-promo��o de candidato antes disso, ainda que n�o seja pedido explicitamente o voto, pode ser considerada propaganda extempor�nea.

O coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende, alerta os usu�rios da rede a terem cuidado com o que postam. N�o s� o que for dito pelos eventuais candidatos, mas o que os internautas disserem sobre ele, pode ser considerado propaganda. “� uma quest�o de interpretar o que a pessoa divulgou. Mesmo n�o pedindo votos ou anunciando uma candidatura, mas, se ela replica elogios ou algo que descreve suas qualidades e induza � ideia de que a pessoa � um bom candidato, vai estar fazendo propaganda subliminar”.

O promotor afirma que o simples bate-papo n�o tem problema, mas pode se tornar dependendo do conte�do. “Cuidado no Twitter com elogios exagerados que v�o fazer refer�ncia a algu�m que � ou pretende ser candidato para que isso n�o induza � ideia de voto”.

Saiba mais

O Twitter � um microblog criado em 2006, que d� ao usu�rio a possibilidade de postar informa��es curtas em tempo real. S�o pequenas mensagens com at� 140 caracteres que possibilitam intera��o e troca entre os que participam da rede. Tamb�m podem ser compartilhados links de not�cias, fotos e v�deos. Twitter � uma refer�ncia � onomatopeia em ingl�s de tweet, o som feito por passarinhos pequenos.


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