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Estado de Minas

Lei da Ficha Limpa pode tirar 20 mineiros das urnas em 2012


postado em 04/03/2012 07:11

A recente decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Lei da Ficha Limpa pode tirar das elei��es de outubro – e pelos pr�ximos oito anos – pelo menos duas dezenas de parlamentares mineiros. R�us em processos criminais, c�veis e eleitorais, eles est�o a um passo de se tornar “fichas-sujas”. Basta que os tribunais onde tramitam suas a��es os condenem. Ou que rejeitem recursos que eles apresentaram contra decis�es contr�rias na Justi�a de primeira inst�ncia. Por enquanto, eles contam com a morosidade do Judici�rio para se beneficiar.

A Lei da Ficha Limpa torna ineleg�vel um candidato que tenha condena��o proferida por �rg�o colegiado, ainda que caiba recurso da decis�o. Por esse crit�rio, os mais “prejudicados” s�o os deputados federais, que por terem foro privilegiado respondem a processos diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Cinco parlamentares mineiros respondem a a��es penais no STF sob acusa��es que v�o desde crime eleitoral a corrup��o. Outros cinco s�o investigados e podem virar r�us em a��es movidas no Supremo.

� o caso do deputado federal Jo�o Magalh�es (PMDB), que responde a a��o penal sob a acusa��o de corrup��o passiva e � alvo de dois inqu�ritos que apuram crimes contra o sistema financeiro e desrespeito � Lei de Licita��es. No ano passado, os ministros do Supremo rejeitaram, por unanimidade, as alega��es apresentadas pela defesa do parlamentar e mantiveram o processo que o acusa de corrup��o passiva. O mineiro � acusado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) de negociar emendas parlamentares de R$ 400 mil para S�o Jos� do Jacuri, no Vale do Rio Doce.

Jairo Ata�de (DEM), que j� foi prefeito de Montes Claros, � r�u em tr�s a��es em que � acusado de crimes de responsabilidade, uma delas envolvendo irregularidades em processo licitat�rio. Pr�-candidato a prefeito da cidade que j� governou, ele se diz tranquilo: “Acredito que a justi�a vai prevalecer. Al�m de entender que meus atos foram corretos, j� est�o quase todos prescritos”, afirmou o parlamentar. J� o vereador de Belo Horizonte Cabo J�lio (PMDB) foi condenado por improbidade administrativa e recorreu ao Supremo na tentativa de anular a decis�o.

No Tribunal de Justi�a de Minas correm tr�s recursos apresentados por deputados estaduais condenados por improbidade administrativa: Almir Paraca (PT), Bonif�cio Mour�o (PSDB) e Duarte Bechir (PSD). O petista foi condenado a perda de fun��o p�blica e suspens�o de direito pol�ticos por tr�s anos em raz�o da contrata��o irregular de agentes p�blicos. Na a��o de improbidade administrativa ajuizada pelo Minist�rio P�blico, o ex-prefeito de Paracatu, na Regi�o Noroeste, foi acusado de contratar 556 pessoas sem concurso, embora houvesse aprovados em sele��o ainda em vigor para os mesmos cargos.

Ao recorrer ao TJ, o deputado conseguiu se livrar da suspens�o dos direitos pol�ticos, mas teve mantida a multa equivalente a cinco sal�rios recebidos enquanto prefeito, corrigida monetariamente. O deputado at� pode recorrer novamente, mas ainda estuda com seus advogados se a manuten��o da condena��o o incluir� ou n�o na lista de fichas-sujas. “O TJ j� entendeu que na minha conduta n�o houve dolo ou m�-f�. Estamos avaliando se continuamos com a a��o ou paramos por aqui”, comentou.

Multa

Duarte Bechir foi condenado pela Justi�a de Campo Belo em a��o movida pelo Minist�rio P�blico porque ele autorizou o desmembramento e desafeta��o de �rea de preserva��o permanente. O parlamentar foi condenando ao ressarcimento do dano, pagamento de multa civil, suspens�o dos seus direitos pol�ticos e proibi��o de contratar com o poder p�blico.

J� o tucano Bonif�cio Mour�o foi acusado de promo��o pessoal em publicidade da Prefeitura de Governador Valadares e condenado a ressarcir os cofres p�blicos em R$ 10,5 mil. Questionado sobre a a��o, Bonif�cio Mour�o disse n�o ter “a menor preocupa��o” com a a��o. “O juiz me condenou porque entendeu assim, mas eu discordo e por isso recorri”, disse, completando que � dif�cil um pol�tico n�o ter processo judicial porque o Minist�rio P�blico tem o costume de denunciar “todo mundo” para depois apurar. Ele afirmou ainda que n�o pretende disputar as elei��es deste ano e que at� hoje n�o teve condena��o definitiva.

Ficha suja - Ficam ineleg�veis

Condenados em senten�a transitada em julgado ou por colegiado por crime de corrup��o eleitoral, incluindo a compra de votos, caixa dois e condutas proibidas em campanhas para os que j� s�o agentes p�blicos. � necess�rio, entretanto, que o crime implique cassa��o do registro ou diploma em julgamento na Justi�a Eleitoral.

Condenados por ato doloso de improbidade administrativa com les�o ao patrim�nio p�blico e enriquecimento il�cito.

Os pol�ticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassa��o.

Condenados � perda do cargo ou impedidos de exercer fun��o p�blica em a��es de abuso de autoridade.

Pessoas f�sicas ou os dirigentes de pessoas jur�dicas condenadas pela Justi�a Eleitoral por doa��es ilegais.
Aqueles que tiverem a rejei��o de contas por irregularidade incorrig�vel, desde que o ato seja considerado doloso de improbidade administrativa.

Condenados por crimes contra a economia popular, a f� p�blica, a administra��o, o patrim�nio p�blico, o meio ambiente, a sa�de p�blica, por lavagem de dinheiro, tr�fico de drogas, pr�tica de trabalho escravo e delitos cometidos por organiza��o criminosa ou quadrilha.

OBS: Ao recorrer contra uma condena��o imposta por um �rg�o colegiado, os candidatos podem pedir efeito suspensivo. No entanto, isso dar� mais rapidez ao processo, que ter� prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, ser� cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.


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