O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei que criou, em 2007, o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e colocou no limbo outras 461 medidas provis�rias convertidas em lei desde a edi��o da Emenda Constitucional 32, em setembro de 2001. No caso do ICMBio, a Corte fixou um prazo de 24 meses para que o Congresso aprove norma com o intuito de garantir a sobreviv�ncia do �rg�o. Por sete votos a dois, os ministros declararam ontem que houve irregularidade na tramita��o da MP que concebeu o �rg�o, pelo fato de ela n�o ter sido apreciada por uma comiss�o mista, como prev� a legisla��o de 2001.
O entendimento abre uma brecha para que um total de 462 MPs sejam contestadas no Supremo. O texto estabelece que “caber� � comiss�o mista de deputados e senadores examinar as medidas provis�rias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sess�o separada, pelo plen�rio de cada uma das Casas do Congresso Nacional”. Desde a aprova��o da emenda, jamais uma comiss�o mista foi formada para apreciar MPs. Apenas um colegiado foi institu�do para discutir o sal�rio m�nimo, mas o relat�rio n�o foi aprovado.
De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, outras MPs convertidas em lei poder�o ser questionadas no STF. Se isso ocorrer, o ministro avisa que a Corte usar� o crit�rio adotado no julgamento de ontem, concedendo prazos para que o Legislativo crie uma nova lei. “Por uma quest�o de precedente, vamos adotar a mesma postura preventiva para n�o gerar um clima de inseguran�a jur�dica”, explicou.
Segundo Fux, a decis�o do STF � clara no sentido de que as MPs editadas a partir de agora passem obrigatoriamente por uma comiss�o mista. Caso contr�rio, poder�o ser declaradas inconstitucionais. Para o advogado-geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams, que fez a defesa do ICMBio, n�o haver� alternativa ao Congresso sen�o a de instalar as comiss�es mistas. “Toda mudan�a de rito � uma preocupa��o. O ministro Fux foi cuidadoso em dar um prazo de 24 meses de adapta��o do pr�prio rito no sentido de garantir que esse processo legislativo se adapte”, destacou.
Criado para administrar e fiscalizar as unidades de preserva��o ambiental do pa�s, o ICMBio continuar� funcionando normalmente. O Congresso, por�m, ter� de se movimentar para que o governo n�o seja obrigado a extinguir o �rg�o que assumiu atribui��es desempenhadas pelo Ibama at� 2007. Al�m de apontar a irregularidade na tramita��o da MP, a Associa��o Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama) alegou que n�o havia urg�ncia que justificasse a implanta��o do instituto por MP. Os ministros entenderam, por�m, de forma diferente, sob o argumento de que a preserva��o do meio ambiente sempre ser� um tema priorit�rio.