Bras�lia – Um precedente com cifras milion�rias divulgado pela Receita Federal acende um sinal de alerta no Senado. O le�o j� mordeu R$ 135,8 milh�es de deputados de oito assembleias legislativas e conselheiros de tribunais de Contas de v�rios estados que, assim como os senadores, receberam 14º e 15º sal�rios sem pagar Imposto de Renda. Institucionalmente, as casas legislativas e os tribunais de contas que n�o descontaram o IR na fonte foram multados em R$ 67,9 milh�es. Al�m de pagar os atrasados com juros, cada pol�tico foi taxado em 75% do valor da contribui��o devida. O c�lculo da quantia aplica o percentual de desconto referente ao IR nos rendimentos extras recebidos h� at� cinco anos. No Senado, se a Receita Federal constatar irregularidades ao t�rmino da investiga��o instalada nas �ltimas semanas, os pol�ticos, considerando o per�odo retroativo de alcance da cobran�a devida, devolveriam juntos aproximadamente R$ 10,8 milh�es.
Por ano, em raz�o da regalia paga com dinheiro do contribuinte, cada senador deixa de pagar R$ 12,94 mil ao fisco. No fim do mandato de oito anos, o parlamentar embolsa R$ 103,58 mil. Os senadores inadimplentes h� cinco anos podem ter de pagar ao fisco, com a multa embutida de 75%, R$ 133,5 mil. A Receita Federal comunicou que, em outras cinco assembleias legislativas, as contas ainda est�o em aberto. O fisco salientou que, para recuperar o dinheiro, foram instauradas 145 a��es fiscais. A Receita Federal ressaltou ainda que n�o poderia revelar quais assembleias e tribunais de contas foram multados por causa das normas em rela��o ao sigilo fiscal.
O coordenador-geral de Fiscaliza��o da Receita Federal, I�garo Jung Martins, informou que, desde 1995, o fisco atua para inibir a n�o tributa��o de Imposto de Renda nos dois rendimentos adicionais. De acordo com ele, as assembleias fazem uma interpreta��o equivocada ao alegar que a natureza dos rendimentos extras � indenizat�ria.
"A gente analisa a situa��o, vamos l�, autuamos e tributamos os sal�rios recebidos. As assembleias tamb�m s�o multadas justamente por n�o ter retido esses impostos na fonte. A verdade � que essas situa��es s�o c�clicas. Desde 1995, estamos verificando os problemas." No entendimento do subsecret�rio de Tributa��o e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, as duas remunera��es extras devem ser tributadas. "Esses rendimentos recebidos a t�tulo de sal�rios extras n�o se enquadram no conceito de verba indenizat�ria do exerc�cio parlamentar."
A��o
A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) foi a primeira do pa�s a questionar a benesse na Justi�a. A entidade entrou com uma a��o direta de inconstitucionalidade para tentar derrubar o pagamento. Atualmente, o processo est� na Corte Especial do Tribunal de Justi�a de Pernambuco. O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, justificou que o chamado aux�lio-palet� tem car�ter remunerat�rio. "A nossa argumenta��o, que serve para as demais assembleias do pa�s, � t�cnica. Esses aux�lios t�m valor id�ntico ao sal�rio e com datas pr�fixadas. Dizer que isso n�o � sal�rio, � uma afronta. Qualquer pessoa com intelig�ncia mediana percebe isso." Ele acredita que, se o Senado derrubar a regalia, o Brasil inteiro sai ganhando. "Vamos ter um efeito cascata bastante positivo no pa�s."
Na quinta-feira, a Receita Federal notificou o Senado e deu um prazo de 20 dias para a Casa apresentar toda a documenta��o solicitada referente ao assunto. Na sexta-feira, a assessoria de imprensa da Casa ainda n�o havia se pronunciado sobre a notifica��o oficial. No in�cio da semana passada, por meio de nota oficial, o Senado defendeu juridicamente o pagamento das duas parcelas adicionais, chamadas de "ajuda de custo". O documento alegava que a natureza jur�dica do benef�cio � indenizat�ria e, por isso, n�o caberia tributa��o. Na C�mara dos Deputados, os rendimentos adicionais sofrem descontos normais de 27,5%.