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Estado de Minas

Aplica��o de Lei da Ficha Limpa a candidatos com pena prescrita divide opini�es


postado em 11/03/2012 13:27

Bras�lia – A prescri��o da condena��o aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) suscitou um debate in�dito sobre a Lei da Ficha Limpa. Logo ap�s o julgamento, os ministros sinalizaram que o Tribunal ainda ter� que decidir se os pol�ticos condenados, por�m com penas prescritas devido � demora do julgamento, devem ou n�o ser submetidos �s regras mais r�gidas impostas pela lei.

A prescri��o � a impossibilidade de punir algu�m considerado culpado em uma a��o criminal devido � lentid�o excessiva no julgamento do caso. O C�digo Penal d� prazo de prescri��o maior ou menor dependendo da gravidade do caso. Penas de at� um ano prescrevem tr�s anos depois que a a��o penal come�ou a tramitar, enquanto as penas de mais de 12 anos prescrevem em 20 anos.

Apesar de os efeitos da condena��o serem suspensos com a prescri��o, a possibilidade de o pol�tico nessa situa��o ficar ineleg�vel come�ou a ser cogitada por uma ala conectada com o efeito moralizante da lei. Esse grupo acredita que a prescri��o n�o anula o entendimento judicial de que houve delito, e que, portanto, o pol�tico n�o tem o passado limpo exigido para concorrer a um cargo eletivo.

Perguntado se Camarinha seria atingido pela Lei da Ficha Limpa, o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, disse que essa seria “uma excelente ideia”. “� muito razo�vel que ele fique impedido, j� que � um dos nossos clientes mais frequentes e tem muitos outros casos aqui. A quest�o ser� analisada no momento de registro de candidatura”, disse.

Outro argumento usado pelos defensores da aplica��o da lei � que os crit�rios da Ficha Limpa n�o s�o puni��o, e sim pr�-requisitos que devem ser seguidos por quem quer ser candidato. “A Lei da Ficha Limpa n�o � puni��o, � crit�rio de elegibilidade. O que interessa � a vida pregressa do candidato, e a Ficha Limpa trouxe essa ideia”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

J� o ministro do STF Marco Aur�lio Mello defende que a prescri��o da pena anula a condena��o por completo. “N�o podemos dizer que o pol�tico em quest�o est� condenado. O Tribunal esbo�ou um pronunciamento condenat�rio, para depois dizer que tudo estava prescrito”. A opini�o � compartilhada pelo advogado Jos� Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Quando h� prescri��o, na verdade � como se nada tivesse ocorrido para aquele r�u. Equivale a quase uma absolvi��o”.

O ministro do STF Ricardo Lewandowski, presidente do TSE e um dos defensores da Lei da Ficha Limpa, admite que o assunto abre brecha para interpreta��es, mas preferiu n�o se posicionar. “Do ponto de vista te�rico doutrin�rio, a discuss�o � interessante e temos que examinar”.


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