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Estado de Minas

Projeto da Lei Geral da Copa � criticado por juristas

Para eles, h� pontos inconstitucionais e outros que s�o afronta � cultura esportiva no pa�s


postado em 13/03/2012 06:00 / atualizado em 13/03/2012 07:45

"O inciso 37 do artigo 5� da Constitui��o pro�be a cria��o de ju�zo ou tribunal de exce��o. Se o texto cria algo para determinada pessoa ou determinados casos, isso � inconstitucional" - Carlos Velloso, Ex-ministro do STF (foto: Iano Andrade/CB/D.A PRESS - 18/1/06)

 

As pol�micas em torno do projeto da Lei Geral da Copa 2014, em tramita��o na C�mara dos Deputados, n�o se restringem apenas � libera��o da venda de bebida alc�olica nos est�dios de futebol ou � proibi��o de venda da meia-entrada, contrariando a legisla��o vigente no pa�s. O texto cria um tribunal de exce��o para analisar demandas judiciais que envolvam a Fifa, mesmo que isso seja vedado pela Constitui��o. E ainda vai mais longe: tipifica novos crimes, com suas respectivas penas, que dever�o ter dura��o apenas at� o t�rmino da competi��o. Tudo isso para proteger da pirataria s�mbolos oficiais da Fifa, que det�m sozinha o direito de uso e cess�o de explora��o comercial. E tem mais. Um dos artigos, em caso de demanda judicial, isenta representantes legais, consultores e empregados da entidade do pagamento de custas, emolumentos, ou seja, qualquer despesa devida ao Poder Judici�rio.

O presidente da C�mara, deputado federal Marco Maia (PT/RS), admitiu neste fim de semana que o texto � pol�mico, mas esquivou-se de apontar os problemas, restringindo-se a comentar a libera��o de bebida alco�lica nos est�dios de futebol, hoje vetada. Maia informou apenas que o texto dever� ser votado quarta-feira. Depois, ele segue para aprecia��o do Senado. “Vamos virar essa p�gina”, resumiu. Com olhar de um expert, o ex-ministro e constitucionalista Carlos M�rio Velloso, que presidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), classificou o texto de “vergonhoso” e “subserviente”, depois de analisar seus artigos.

 Para Velloso, a insconstitucionalidade est� na cria��o do tribunal especial para as demandas da Fifa, conforme prev� o artigo 37 da Lei Geral da Copa, que prop�e tamb�m um tratamento diferenciado para representantes da federa��o pela Justi�a brasileira. “O inciso 37 do artigo 5º da Constitui��o pro�be a cria��o de ju�zo ou tribunal de exce��o. Se o texto cria algo para determinada pessoa ou determinados casos, isso � inconstitucional”, atesta. Velloso destaca ainda que a isen��o de pagamento de custas judiciais para aqueles relacionados � Fifa tamb�m fere a Carta brasileira, que considera isentos apenas os carentes. “Isso se aplica apenas aos carentes e n�o a uma multinacional chamada Fifa”, acrescentou. Ele questiona ainda a constitucionalidade da previs�o de responsabilidade objetiva da Uni�o em poss�veis demandas judiciais envolvendo a Fifa. “Isso � duvidoso”, afirma.

Satisfa��o 

 

N�o s�o somente os constitucionaistas que apontam problemas no projeto da Lei Geral da Copa. A advogada Elis�ngela Menezes, especialista em propriedade intelectual, considera tamb�m ineficazes os novos tipos penais criados com a �nica finalidade de impedir a pirataria contra os s�mbolos oficiais do Mundial 2014. Ela considera a medida ineficaz e explica que as penas previstas para os crimes s�o de deten��o, que, em sua grande maioria, s�o transformadas em presta��o de servi�os � comunidade, portanto incapazes de reprimir as falsifica��es. “Me parece que a cria��o dos crimes foi apenas uma satisfa��o do Brasil � Fifa”. A advogada avalia ainda que a proibi��o de reprodu��o dos s�mbolos oficiais vai de encontro � cultura brasileira de amor ao futebol. “O que o texto prev� � a proibi��o de reprodu��o, por exemplo, do s�mbolo da competi��o em camisetas, bon�s e bandeiras, que os brasileiros tanto adoram, assim como reproduzem a bandeira nacional em diversos objetos”, explica.

Mas se os novos tipos de crimes foram criados para agradar � Fifa, h� muito tempo ela n�o esconde sua irrita��o com as regras brandas de combate � pirataria e cobra maior prote��o a patrocinadores e produtos oficiais do Mundial de 2014 no Brasil . Depois de tomar conhecimento do texto, sugeriu medidas mais duras para n�o prejudicar a renda durante a disputa. Levantamento do Conselho Nacional de Combate � Pirataria, do Minist�rio da Justi�a, calcula que as apreens�es de produtos contrabandeados e piratas no Brasil triplicaram nos �ltimos seis anos em termos financeiros. De R$ 452 milh�es em 2004, o volume saltou para R$ 1,27 bilh�o em 2010. Apesar disso, o governo garante que j� est� adotando medida para conter o avan�o dos piratas. Para isso est� investindo na capacita��o das pol�cias estaduais para a repress�o local, por meio do programa Cidade livre da pirataria, que j� est� sendo implantado em Belo Horizonte, Curitiba, S�o Paulo e Bras�lia.

 

Mudan�a na CBF

O relator do projeto da Lei Geral da Copa, deputado Vicente C�ndido (PT-SP), afirmou nessa segunda-feira que a sa�da de Ricardo Teixeira da presid�ncia da CBF pode ajudar na aprova��o do projeto. Para o petista, apesar de Teixeira estar distante das negocia��es, sua sa�da pode conquistar o voto de deputados que questionavam sua perman�ncia na entidade h� 23 anos. (Leia sobre a sa�da de Ricardo Teixeira no Superesportes) 

 

Lei da pol�mica

O que preveem alguns dos pontos pol�micos do projeto

 

Artigo 11 – A Uni�o colaborar� com estados, Distrito Federal e munic�pios que sediar�o os eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar � Fifa e �s pessoas por ela indicadas a autoriza��o para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e servi�os, bem como outras atividades promocionais ou de com�rcio de rua, nos locais oficiais de competi��o, nas suas imedia��es e principais vias de acesso.

Artigo 16 -� proibido reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer s�mbolos oficiais de titularidade da Fifa
Pena – Deten��o de tr�s meses a um ano ou multa

Artigo 17 – � proibido Importar exportar, vender, oferecer, distribuir ou expor para venda, ocultar ou manter em estoque s�mbolos oficiais ou produtos resultantes da reprodu��o, falsifica��o ou modifica��o n�o autorizadas de s�mbolos oficiais, para fins comerciais ou de publicidade, salvo o uso destes pela Fifa ou por pessoa autorizada pela Fifa, ou pela imprensa para fins de ilustra��o de artigos jornal�sticos sobre os eventos.
Pena – Deten��o de um a tr�s meses ou multa

Artigo 18 – � proibido divulgar marcas produtos ou servi�os, com fim de alavancar vantagem econ�mica ou publicit�ria, por meio de associa��o direta ou indireta com eventos ou s�mbolos oficiais, sem autoriza��o da Fifa ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou servi�os s�o aprovados, autorizados ou endossados pela Fifa.
Pena – Deten��o de tr�s meses a um ano ou multa

Artigo 19 – �  proibido expor marcas, neg�cios, estabelecimentos, produtos, servi�os ou praticar atividade promocional n�o autorizados pela Fifa ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a aten��o p�blica nos locais oficiais dos eventos, com fim de obter vantagem econ�mica ou publicit�ria.
Pena – Deten��o de tr�s meses a um ano ou multa

Artigo 20 – Nos crimes previstos nesta se��o somente se procede mediante representa��o da Fifa.

Artigo 22 – Os tipos penais previstos nesta se��o ter�o vig�ncia at� o dia 31 de dezembro de 2014.

Artigo 36 – Poder�o ser criados juizados especiais, varas, turmas ou c�maras especializadas para o processamentos e julgamento das causas relacionadas aos eventos.

 Fonte: Projeto de Lei Geral da Copa 2014


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