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Estado de Minas

MP tenta salvar provas de opera��o contra filho de Sarney


postado em 13/03/2012 08:20 / atualizado em 13/03/2012 08:23

O Minist�rio P�blico recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de salvar as provas obtidas contra Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, Jos� Sarney (PMDB-AP), na Opera��o Boi Barrica. No recurso, o MP contesta a decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) de setembro do ano passado de anular todas as provas colhidas durante a investiga��o por terem sido obtidas, conforme os ministros, por quebras de sigilo banc�rio, fiscal e telef�nico supostamente sem a fundamenta��o necess�ria.

Por conta da divulga��o de detalhes da Opera��o Boi Barrica, Fernando Sarney pediu � Justi�a que censurasse o Jornal O Estado de S. Paulo. O desembargador D�cio Vieira, do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJ-DFT), aceitou o pedido e proibiu o jornal e o portal estad�o.com.br de publicar reportagens com informa��es da opera��o. Desde julho de 2009 o jornal est� proibido de divulgar detalhes da investiga��o.

De acordo com os ministros do STJ, o MP se baseou somente em relat�rios de intelig�ncia do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para pedir a quebra de sigilo dos investigados. No entendimento dos ministros, as informa��es do Coaf, revelando ind�cios da pr�tica de crimes, eram insuficientes para os pedidos de quebra de sigilo dos investigados. O MP, conforme os ministros, deveria pelo menos ter feito outras dilig�ncias, como per�cias e oitiva de depoimentos, antes de pedir as quebras de sigilo.

A subprocuradora Cl�udia Sampaio argumenta que a decis�o do STJ reduziria o Coaf a um �rg�o meramente burocr�tico e classifica como “absurdo” o entendimento dos ministros de que seriam necess�rias dilig�ncias pr�vias antes das quebras de sigilo para a investiga��o de crime financeiro e de lavagem de dinheiro.

“O ac�rd�o recorrido, ao decidir que as informa��es transmitidas pelo Coaf n�o constituem ind�cios da pr�tica de crime e, por isso, n�o podem respaldar o requerimento de medidas que importem em viola��o � intimidade e � privacidade do investigado, retirou do Coaf a sua principal fun��o, transformando-o em um mero �rg�o coletor de informa��es, in�teis na pr�tica, pois n�o podem ser transmitidas aos �rg�os incumbidos da persecu��o penal, nem utilizadas na apura��o e repress�o de pr�ticas delitivas”, argumenta Cl�udia, no recurso, obtido pelo jornal.

Movimenta��es at�picas

Foram relat�rios de intelig�ncia do Coaf que primeiro mostraram ind�cios da pr�tica de uma s�rie de supostos crimes praticados por Fernando Sarney, como crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e sonega��o fiscal.

Baseado nos relat�rios do Coaf, apontando a exist�ncia de movimenta��es financeiras at�picas nas contas de pessoas f�sicas e de empresas, o Minist�rio P�blico Federal pediu � Justi�a a quebra do sigilo banc�rio de Fernando Sarney, Tereza Cristina Murad Sarney e de tr�s empresas.

Os dados obtidos com a an�lise das contas banc�rias confirmaram, conforme o Minist�rio P�blico, diversas transa��es “com graves indicativos de ilicitude”. Por conta disso, um inqu�rito foi instaurado e foi encaminhado � Justi�a pedido de quebra dos sigilos fiscal e telef�nico dos investigados. O pedido foi deferido.

Os ministros do STJ decidiram, no ano passado, que o Minist�rio P�blico deveria, antes de pedir as quebras de sigilo, ter usados outros instrumentos para levar a investiga��o adiante, como per�cias e depoimentos. No recurso, o MP afirma que essas dilig�ncias pr�vias seriam in�teis.

“Tratando-se de crime financeiro e de lavagem de dinheiro cometidos mediante transa��o banc�ria, a medida de investiga��o cab�vel � a an�lise dos dados banc�rios da opera��o e dos dados fiscais dos envolvidos”, defende a subprocuradora.

Os ministros do STJ afirmaram, durante o julgamento, ser poss�vel investigar o caso por meio de outras dilig�ncias, antes de ser pedida a quebra de sigilos. “Exigir que o Minist�rio P�blico e a pol�cia realizem dilig�ncias ineficazes, impr�prias e impertinentes � apura��o dos fatos, apenas para fazer de conta que, antes do requerimento das quebras de sigilo, realizou ‘qualquer outra dilig�ncia’ para apura��o do fato afigura-se ‘absurdo’”, afirma a subprocuradora Cl�udia Sampaio.

O recurso do MP aguarda a avalia��o do vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Se o ministro entender que o recurso � cab�vel, o caso ser� remetido ao Supremo.

Os ministros do STF poder�o, al�m de decidir o caso concreto, julgar se as informa��es do Coaf s�o suficientes para justificar pedidos de quebra de sigilos e se essas dilig�ncias s�o eficazes e pertinentes para investigar os crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro.

 

 


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