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Estado de Minas

Justi�a do Par� rejeita den�ncia para prender Curi�

Em nota divulgada � tarde, Otoni de Matos diz que o Minist�rio P�blico n�o apresenta elementos "concretos" na den�ncia contra Curi�


postado em 16/03/2012 18:20

A Justi�a Federal no Par� rejeitou den�ncia do Minist�rio P�blico para prender o agente militar da reserva Sebasti�o Curi� Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974. Com base na Lei de Anistia, de 1979, o juiz federal Jo�o C�sar Otoni de Matos considerou um "equ�voco" o pedido dos procuradores.

Em nota divulgada � tarde, Otoni de Matos diz que o Minist�rio P�blico n�o apresenta elementos "concretos" na den�ncia contra Curi�. "Pretender, depois de mais de tr�s d�cadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discuss�o sobre crimes praticados no per�odo da ditadura militar, � equ�voco que, al�m de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunst�ncias hist�ricas que, num grande esfor�o de reconcilia��o nacional, levaram � sua edi��o", diz o juiz.

O Minist�rio P�blico apresentou � Justi�a o argumento de que o desaparecimento dos guerrilheiros � um sequestro qualificado e um crime continuado, pois os militantes n�o apareceram. Os procuradores argumentaram que o crime, por ter "car�ter permanente", n�o estaria coberto pela Lei de Anistia, de 1979. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, perdoando agentes do Estado que cometeram crimes.

Ao rejeitar o pedido, o juiz Otoni de Matos afirma que, em 1995, o Estado reconheceu as mortes dos guerrilheiros que estiveram no Araguaia e, para qualificar um crime de sequestro, n�o basta o fato de os corpos dos militantes n�o terem sido encontrados.

"Ali�s, dada a estrutura do tipo do sequestro, � de se questionar: sustenta o parquet (Minist�rio P�blico) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob c�rcere imposto pelo denunciado? A l�gica desafia a argumenta��o exposta na den�ncia", diz o juiz federal.


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