O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter de decidir se os respons�veis por desaparecimentos na ditadura militar ainda podem ser processados. Est� previsto para a pr�xima quinta-feira o julgamento de um recurso no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que esses crimes n�o foram anistiados.
A entidade recorreu de uma decis�o tomada em 2010 pelo plen�rio do STF. Na ocasi�o, o tribunal reconheceu a validade ampla, geral e irrestrita da Lei de Anistia. O entendimento foi de que a lei perdoou os opositores ao regime militar que cometeram crimes e tamb�m os agentes de Estado acusados de viola��es a direitos humanos.
No entanto, para a OAB, o Supremo foi omisso em rela��o � tese de que os sequestros n�o poderiam ser perdoados j� que s�o crimes permanentes. A entidade tamb�m observa que a Assembleia das Na��es Unidas confirmou que s�o considerados crimes contra a humanidade assassinatos, exterm�nios e todos atos desumanos cometidos contra a popula��o civil por autoridades estatais. Segundo a Ordem, esses crimes n�o podem ser anistiados por leis nacionais.
A OAB cita no recurso decis�o tomada em 2009 pelo STF autorizando a extradi��o para a Argentina do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini. Ele foi acusado de participar da Opera��o Condor, que nos anos 70 reprimiu os opositores a regimes militares da Am�rica do Sul.
No processo analisado pelo tribunal, o militar era acusado de envolvimento no desaparecimento de uma crian�a de 10 anos. No julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o crime de sequestro tem car�ter permanente j� que a v�tima n�o apareceu.