O Supremo Tribunal Federal (STF) deve encerrar nesta quinta a quest�o sobre o alcance da Lei de Anistia, aprovada em 1979. A pol�mica foi reaberta na semana passada com a decis�o do Minist�rio P�blico de denunciar o major da reserva Sebasti�o Curi� Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974.
Conforme progn�stico de ministros, o STF deve rejeitar o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e reafirmar que a Lei de Anistia, de 1979, beneficiou militantes de esquerda e agentes do Estado que cometeram crimes cometidos durante a ditadura militar. A OAB argumenta que o Supremo foi omisso ao n�o se pronunciar, de acordo com a Ordem, sobre os crimes de desaparecimento for�ado. O recurso da OAB ser� relatado pelo ministro Luiz Fux.
De acordo com ministros da Corte, a lei teria anistiado tamb�m respons�veis por crimes de sequestro - ou desaparecimento for�ado - praticados durante o regime militar e cujas v�timas n�o apareceram at� hoje - vivas ou mortas. Por esse entendimento Sebasti�o Curi�, que foi denunciado por desaparecimento for�ado de militantes de esquerda, tamb�m estaria anistiado.
Na sess�o, os ministros devem reafirmar a decis�o do tribunal de 2010 que julgou ter sido a lei de anistia recepcionada pela Constitui��o de 1988. Nesse ponto, devem julgar que a condena��o do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos n�o altera a decis�o do STF de que a Lei de Anistia estaria amparada na Constitui��o e seria ampla, geral e irrestrita.
Em 2010, a CIDH condenou o Brasil a investigar e punir criminalmente agentes do Estado respons�veis pela pris�o, tortura e desaparecimento de 70 militantes de esquerda envolvidos na guerrilha do Araguaia, em 1974.
Na sua decis�o, posterior ao julgamento pelo STF, a Corte Interamericana entendeu que a Lei de Anistia do Pa�s estaria em confronto com a Conven��o Americana por impedir a puni��o de agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura.
"As disposi��es da Lei de Anistia brasileira que impedem a investiga��o e san��o de graves viola��es de direitos humanos carecem de efeitos jur�dicos. Em consequ�ncia, n�o podem continuar a representar um obst�culo para a investiga��o dos fatos do presente caso, nem para a identifica��o e puni��o dos respons�veis, nem podem ter igual ou similar impacto sobre outros casos de graves viola��es de direitos humanos consagrados na Conven��o Americana ocorridos no Brasil", decidiu a CIDH.
A den�ncia contra Curi� j� foi rejeitada na semana passada pelo juiz federal Jo�o C�sar Otoni de Matos, que considerou "gen�rico" e "equivocado" o pedido do Minist�rio P�blico. O magistrado avaliou ainda que normas internacionais de direitos humanos n�o anulam os efeitos do disposto na Lei da Anistia.