O presidente do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, ignorou parecer da Comiss�o Salarial da corte e mandou pagar o aux�lio-alimenta��o a todos os magistrados do Estado - a medida vai custar R$ 145 milh�es aos cofres p�blicos porque � retroativa a 14 de abril de 2006.
Por unanimidade, os cinco integrantes da comiss�o vetaram o benef�cio, mas ainda assim Sartori editou a portaria 8539/12, publicada sexta-feira, autorizando o desembolso excepcional.
A estrat�gia do presidente foi revelada nesta quarta durante sess�o do �rg�o Especial do TJ, formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo pr�prio Sartori. Por 14 votos a 11, os desembargadores decidiram n�o suspender o pagamento do aux�lio-alimenta��o sob entendimento de que a compet�ncia para tal ato � do presidente.
A portaria de Sartori foi fustigada pelo n�cleo duro do colegiado. O desembargador Ruy Coppola disse que “estranhou a aus�ncia do parecer un�nime” da Comiss�o Salarial nos autos do procedimento relativo ao aux�lio. “Diligenciei no setor competente e consegui c�pia”, disse Coppola, que recomendou a suspens�o da portaria. “Eu proponho (a suspens�o) para que depois a gente n�o tenha que chegar aqui e ficar revogando benef�cios e penduricalhos.”
“Penduricalho n�o �”, ofendeu-se Sartori. “� um aux�lio-alimenta��o concedido a todas as Justi�as, Federal, do Trabalho e nos tribunais. Direito do magistrado, benef�cio corriqueiro entre os trabalhadores.”
Coppola destacou que um desembargador da Comiss�o Salarial citou no parecer “a��o que n�o vingou” proposta pela Associa��o Paulista de Magistrados no Supremo Tribunal Federal, na qual pleiteava-se o adicional.
“Pe�o escusas ao �rg�o Especial”, curvou-se Sartori. “A inten��o n�o foi realmente trazer um prato pronto, n�o usaremos mais essa forma de procedimento. A inten��o foi agilizar para os ju�zes que n�o tiveram aumento at� agora. Havia um apelo muito forte do primeiro grau, pe�o escusas se fui mal interpretado.”
Sartori comunicou a seus pares que o pagamento j� foi inclu�do na folha dos magistrados e que o acumulado de seis anos ser� quitado quando houver disponibilidade or�ament�ria.