
A assessoria da Presid�ncia da Rep�blica ressalta que a coloca��o, retirada e manuten��o das bandeiras na Pra�a dos Tr�s Poderes s�o de responsabilidade exclusiva do Ex�rcito. Na atual estrutura do governo federal localizada no pr�dio onde despacha a presidente Dilma Rousseff, essas tarefas envolvendo o pavilh�o onde tamb�m se encontram estandartes do Mercosul e da Rep�blica est� a cargo dos militares ligados ao Gabinete de Seguran�a Institucional (GSI).
Problema recorrente
Especialistas em bandeiras — conhecidos como vexil�logos — e os advogados constitucionalistas constatam que problemas como esse do Planalto, envolvendo o cumprimento de padr�es legais, v�m se agravando ano ap�s ano. Uma prova disso est� no resultado da fiscaliza��o feita pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) em 1998 com todos as bandeiras do Brasil expostas � venda no pa�s. Nenhum fabricante respeitou os aspectos dimensionais.
Naquele momento, todas as marcas analisadas foram consideradas n�o conformes com a legisla��o criada h� 40 anos. Com base nisso, designers chegaram a propor ao governo uma “simplifica��o” do s�mbolo centen�rio, ignorando que h� pa�ses com modelos bem mais complexos.
“A fonte de todas essas distor��es est� na pouca clareza dos padr�es estabelecidos pela lei nº 5.700, de 1971. No quesito cores e tipo de letra, os desvios s�o ainda maiores por falta de especifica��es objetivas”, comenta o estudioso de s�mbolos nacionais Pedro D�ria, de S�o Jo�o de Boa Vista (SP). Ele preside uma organiza��o n�o governamental (ONG) que defende normas mais r�gidas para a apresenta��o e usos da bandeira nacional. Seus associados foram � Justi�a contra a queima de bandeiras promovida ano passado em protestos de estudantes que ocupavam a Universidade de S�o Paulo (USP). “Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tende a colocar a liberdade de express�o acima da integridade dos s�mbolos nacionais”, lamenta.
O que diz a lei
A Lei nº 5.700, de setembro de 1971, estabeleceu regras r�gidas sobre a forma e apresenta��o de todos os s�mbolos nacionais, que vigoram at� hoje. A lei criada pela ditadura militar declara esses bens como inalter�veis e obriga a bandeira a figurar no topo de um mastro especial na Pra�a dos Tr�s Poderes, “como s�mbolo perene da p�tria e sob a guarda do povo”. Esse artigo criou mais um cart�o-postal da capital federal. Em maio de 1992, o disposto pelo ent�o presidente Em�lio Garrastazu M�dici foi atualizado por uma outra lei, a de nº 8.421, segundo a qual novas unidades da Federa��o passam a ser representadas por estrelas adicionais e s�o suprimidas as correspondentes aos estados extintos.