(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Regras no TCE para investigar corrup��o est�o mais frouxas

A partir deste m�s, n�o haver� mais investiga��o dentro do tribunal para suspeitas de desvios de recursos de at� R$ 15 mil. Justificativa � que o processo custa muito caro


postado em 16/04/2012 06:49 / atualizado em 16/04/2012 07:22

Uma decis�o recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode acabar beneficiando prefeitos, secret�rios e dirigentes de �rg�os p�blicos mineiros suspeitos de desviar at� R$ 15 mil do bolso do contribuinte. Os infratores n�o ser�o mais investigados pelo �rg�o, criado pela Constitui��o Federal para fiscalizar os gastos com dinheiro p�blico. Resolu��o publicada no �ltimo dia 2 no Di�rio Oficial de Contas, reajustou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor m�nimo para a abertura de processo de tomada de contas especial – modalidade em que t�cnicos do tribunal visitam in loco o �rg�o acusado de dano ao er�rio. Para se ter uma ideia, desde 2010 j� foram abertas 617 tomadas de contas especiais, 68 delas s� nos primeiros tr�s meses deste ano.

“Resolvemos ser seletivos, porque em uma tomada de contas voc� mobiliza muita gente para a apura��o e tem uma despesa grande. Acaba gastando na apura��o mais do que o valor que ser� cobrado”, justifica o presidente do TCE, conselheiro Antonio Carlos Andrada. Ele nega que a medida acabar� beneficiando corruptos. “Antes de chegar na tomada de contas, voc� tem uma s�rie de outros mecanismos para cobrar os dados”, alega. Isso porque, de acordo com o conselheiro, todo gasto de dinheiro p�blico deve ser justificado n�o apenas ao TCE, mas tamb�m a quem repassou a verba p�blica para um �rg�o, munic�pio ou estado.

Nesses casos, h� autonomia do cedente para cobrar os dados sobre os gastos ou mesmo suspender outro repasse de verbas em raz�o da falta de presta��o de contas de um envio anterior. “E mesmo quando o caso chega ao TCE, antes da tomada h� a abertura de um processo e aplica��o de multa em caso de descumprimento da decis�o”, completou Andrada. Em um caso como esse, o TCE envia um comunicado cobrando a comprova��o de gastos. Se descumprido, h� a aplica��o de multa e a abertura da tomada de contas especial – a partir de agora desde que o valor ultrapasse R$ 15 mil.

Omiss�o de dever

 

O procurador-geral do Minist�rio P�blico junto ao Tribunal de Contas, Glaydson Soprani Massaria, completa que a obriga��o primeira de apurar o desvio � do ente envolvido no repasse da verba. “Se ele n�o recebe a justificativa dos gastos, instaura uma tomada de contas e julga. Esse julgamento � que vem para o TCE, que agora s� vai querer o envio do que ultrapassar R$ 15 mil”, explicou ele, ao tamb�m negar que a medida v� beneficiar quem desvia dinheiro.

Com a mesma justificativa, os TCEs de Goi�s e Santa Catarina estabeleceram o piso de R$ 30 mil e R$ 28 mil, respectivamente. No Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), ele � de R$ 30 mil, segundo informa��es do tribunal mineiro.

Na pr�tica, a medida significar� que o TCE nem vai ficar sabendo se houve um conv�nio inferior a R$ 15 mil e se as contas referentes ao gasto foram prestadas. A tomada de contas especial est� prevista no artigo 47 da Lei Complementar 102/08, que prev� apura��o dos fatos e quantifica��o do dano quando caracterizadas a omiss�o do dever de prestar contas; a falta de comprova��o da aplica��o de recursos repassados pelo estado ou munic�pio; a ocorr�ncia de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores p�blicos e a pr�tica de qualquer ato ilegal, ileg�timo ou antiecon�mico que possa resultar dano ao er�rio.

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)