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Estado de Minas

MPF defende divulga��o de gasto com cart�o corporativo


postado em 14/05/2012 19:16

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que apenas gastos feitos por �rg�os do governo que cuidam da seguran�a do estado possam ser mantidos em segredo. Despesas com cart�es corporativos, por exemplo, s� poderiam ser sigilosos se a confidencialidade for imprescind�vel � seguran�a da sociedade e do Estado.

O parecer foi juntado � a��o movida pelo PPS contra o decreto-lei da ditadura militar que permite ao governo manter em sigilo "a movimenta��o dos cr�ditos destinados � realiza��o de despesas reservadas ou confidenciais". O partido pede ao Supremo que julgue n�o estar o decreto em conformidade com a Constitui��o de 1988, que consagra o princ�pio da publicidade e garante ao cidad�o acesso a todas as informa��es dos �rg�os p�blicas.

A vice-procuradora-geral da Rep�blica, Deborah Duprat, que assina o parecer, argumenta que a Constitui��o permite que determinadas informa��es dos �rg�os p�blicos tenham car�ter reservado, mas desde que o sigilo seja necess�rio para manter a seguran�a do Estado e da sociedade e desde que isso esteja previsto em lei. N�o poderia o governo simplesmente alegar que os gastos s�o reservados e negar o acesso a esses gastos. "Assim as despesas sigilosas s� podem ser realizadas pelos �rg�os determinados em lei e para o desempenho de atividades relativas � seguran�a do Estado e da sociedade, em conformidade com o que disp�e a Constitui��o da Rep�blica", afirmou Deborah Duprat.

O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), conforme o parecer, teria a incumb�ncia de fiscalizar esses gastos tamb�m de forma sigilosa. Por�m, se o TCU identificar que legalmente essas despesas n�o t�m car�ter reservado, pode determinar que os gastos sejam divulgados. "Verificada a classifica��o como reservada de despesa cujo sigilo n�o seja autorizado legalmente, o TCU deve desclassificar o respectivo processo e determinar ao �rg�o respons�vel que se abstenha de escriturar tais despesas como sigilosas", afirmou a vice-procuradora-geral.

Apesar dessas condi��es, o parecer do Minist�rio P�blico � contr�rio ao pedido feito pelo PPS. Deborah Duprat argumentou que a Constitui��o permite a reserva a informa��es necess�rias para garantir a seguran�a do Estado. O decreto-lei, portanto, n�o estaria em conflito com a Constitui��o. "Assim, a norma impugnada, ao prever a movimenta��o sigilosa de despesas reservadas, bem como a tomada de contas nesse car�ter, n�o promove utiliza��o indiscriminada da exce��o do direito � verdade constitucionalmente permitida, mas t�o somente viabiliza sua aplica��o para fins de seguran�a da sociedade e do Estado", ponderou a vice-procuradora.

O PPS decidiu acionar o STF em raz�o das den�ncias de gastos irregulares com os cart�es corporativos e da resist�ncia do governo em divulgar os gastos feitos pela Presid�ncia da Rep�blica. O processo � relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski e n�o h� prazo para que seja julgado.


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