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Estado de Minas

Descumprimento de leis eleitorais pode levar � cassa��o do registro de candidato


postado em 15/05/2012 20:57

Rio de Janeiro – Propagandas eleitorais irregulares podem levar candidatos a receberem multas e san��es, que podem resultar na cassa��o do registro ou do diploma do candidato, quando comprovado que houve abuso de poder econ�mico. As inser��es dos partidos na TV e r�dio, neste momento, podem apenas divulgar as ideologias partid�rias e n�o fazer propaganda para os candidatos que concorrer�o �s elei��es municipais de outubro.

O alerta foi feito pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, juiz Ant�nio de Toledo Gaspar, que se reuniu nesta ter�a-feira com representantes de partidos pol�ticos de munic�pios fluminenses para passar orienta��es sobre o trabalho de fiscaliza��o que ser� realizado durante o per�odo de propaganda eleitoral partid�ria para as elei��es municipais 2012.

De acordo com Gaspar, o �rg�o tem realizado diversos atos de fiscaliza��o em todo o estado do Rio, onde diversas propagandas irregulares foram retiradas pelos fiscais do TRE. O corregedor disse que a principal preocupa��o do �rg�o � inibir representantes de partidos pol�ticos de utilizar inser��es partid�rias na TV com o intuito de fazer propaganda de pessoas que ser�o candidatas nas pr�ximas elei��es.

“A lei � clara no sentido de dizer que as inser��es de partidos na TV s�o para que eles divulguem suas ideologias e, n�o para que fa�am propagandas daqueles que ser�o seus candidatos nas elei��es que est�o por vir”, explicou, acrescentando que tais pr�ticas est�o sujeitas � aplica��o de multas e san��es, podendo o candidato ter o seu registro ou a sua diploma��o cassada, se comprovado que ocorreu “abuso econ�mico ou pol�tico”.

Segundo o magistrado, os candidatos devem ficar atentos quanto �s condi��es para veicula��o das propagandas. Ele explicou que as reuni�es com representantes de partidos garantir�o uma “harmonia” durante o per�odo de propaganda eleitoral, que se inicia a partir de 6 de julho.

“N�o se permite mais aqueles galhardetes [fl�mula]. Hoje n�o mais se permite outdoor. Basicamente o que se permite s�o placas que n�o ultrapassem quatro metros quadrados, em bem particular e n�o se permite que seja feita qualquer outra propaganda que venha de encontro com a igualdade que deve nortear os candidatos nessa elei��o”, disse.

O corregedor disse ainda que caber� aos ju�zes respons�veis pela fiscaliza��o da propaganda eleitoral nos 92 munic�pios fluminenses encaminhar um relat�rio detalhado sobre as a��es de fiscaliza��o realizadas pelos fiscais do �rg�o, indicando partidos e pessoas envolvidas em poss�veis irregularidades.


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