Bras�lia – Sem mandato h� um ano e meio, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva levou para a sala de estar do brasileiro a disputa presidencial de 2014 ao se colocar como cabo eleitoral da presidente Dilma Rousseff em uma poss�vel campanha de reelei��o. Ele despertou a ira tucana ao aproveitar para expor, sem disfarce, sua disposi��o em disputar mais uma vez o cargo — se Dilma optar por n�o faz�-lo, ressalvou — para evitar que o PSDB volte a governar o pa�s. As declara��es dadas no Programa do Ratinho, no SBT/Alterosa, irritaram a oposi��o. O PSDB e o PPS j� anunciaram que v�o recorrer � Justi�a Eleitoral contra Lula e Haddad.
Segundo fontes palacianas, a fala de Lula n�o causou desconforto � presidente Dilma e foi entendida como uma mensagem de enfrentamento direcionada ao PSDB. “O Lula n�o falou nada de indevido. N�o podemos mesmo deixar que essa praga volte a contaminar o pa�s”, disparou o l�der do PT na C�mara, Jilmar Tatto (SP). O presidente do PSDB, deputado S�rgio Guerra (PE), classificou as declara��es do ex-presidente como um “sintoma de desequil�brio”. “Primeiro � uma demonstra��o antidemocr�tica. Segundo, de profunda arrog�ncia. Terceiro, de total desequil�brio", rebateu ontem o tucano, aproveitando para comentar a pol�mica envolvendo o encontro entre Lula e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes: “O mesmo homem que pressiona membros do Supremo quer agora dizer que um tucano n�o poder� governar o pa�s”.
O PSDB vai entrar com representa��o no Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE-SP) contra o ex-presidente e Fernando Haddad, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o presidente municipal do PSDB, J�lio Semeghini, a representa��o vai citar tamb�m o apresentador Ratinho e o SBT. O PPS de S�o Paulo tamb�m j� decidiu acionar a Justi�a. “PPS/SP vai peticionar no TRE contra o desrespeito a lei cometido por Lula no Programa do Ratinho, afirmou o presidente nacional da legenda, Roberto Freire.
Na avalia��o do professor Fl�vio Britto, especialista em direito eleitoral da UnB, a princ�pio Lula poder� responder por propaganda eleitoral antecipada, mesmo sem ter defendido o voto em Haddad. O entendimento da maioria dos sete ministros titulares do TSE, em julgamentos anteriores, � n�o ser necess�rio haver o pedido expresso de voto para que a propaganda antecipada seja caracterizada. Em decis�es recentes, a Corte aplicou multas a pol�ticos que fizeram men��o a candidaturas antes do per�odo oficial de campanha, que se inicia somente ap�s 5 de julho do ano da elei��o. Em uma decis�o tomada em mar�o, o tribunal chegou a multar em R$ 5 mil uma eleitora de Sergipe, pelo fato de ela ter usado um adesivo no carro com a frase “Agora � Dilma”, antes do prazo permitido pela lei eleitoral, em 2010.
Fora do ar
O uso irregular da propaganda partid�ria pelas legendas tamb�m tem acarretado em puni��es. Em mar�o, o TSE cassou o bloco de 10 minutos a que o PT teria direito, previsto para ir ao ar no dia 24. O motivo foi o uso do espa�o em 2010 para a promo��o da candidatura de Dilma Rousseff � Presid�ncia da Rep�blica.
Para o ministro do TSE Marco Aur�lio Mello, somente a partir da an�lise de uma eventual representa��o contra Lula e Haddad ser� poss�vel avaliar se houve propaganda antecipada. “Temos que analisar caso a caso, mas n�o � desej�vel que se comece a buscar o apoio do eleitorado antes de 5 de julho. Corre o risco de ter amanh� ou depois uma impugna��o com o pedido de multa por propaganda eleitoral antecipada”, disse o ministro, referindo-se � participa��o de Haddad no Programa do Ratinho.
Marco Aur�lio alertou, por�m, que a atual legisla��o e a forma como ela � aplicada favorecem o descumprimento da lei eleitoral. “Vale a pena transgredir a lei, porque a multa � muito baixa. Sai barato. A vantagem em termos de votos � maior que o valor que se recolhe. O partido acaba pagando com o fundo partid�rio, que � formado de recursos p�blicos”, afirmou. (Colaborou Isabella Souto)
O que diz a lei
O artigo 36 da Lei Eleitoral expressa que a propaganda eleitoral
s� � permitida ap�s 5 de julho do ano da elei��o
Ao postulante a candidatura a cargo eletivo � permitida a realiza��o, na quinzena anterior � escolha pelo partido, de propaganda intrapartid�ria com vista � indica��o de seu nome, vedado o uso de r�dio, televis�o e outdoor.
A realiza��o de propaganda eleitoral antes do per�odo permitido acarreta em multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
O artigo 36-A delimita o que n�o � considerado propaganda eleitoral antecipada
A participa��o de filiados a partidos pol�ticos ou de pr�-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no r�dio, na televis�o e na internet, inclusive com a exposi��o de plataformas e projetos pol�ticos, desde que n�o haja pedido de votos.
A realiza��o de pr�vias partid�rias e sua divulga��o pelos instrumentos de comunica��o intrapartid�ria.
A divulga��o de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que n�o se mencione a poss�vel candidatura, ou se fa�a pedido de votos ou de apoio eleitoral.