Bras�lia - A defini��o de um novo C�digo Florestal para o Brasil retoma nesta ter�a-feira a agenda do Congresso, com a escolha do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) para assumir a relatoria na comiss�o especial mista destinada a analisar a viabilidade constitucional, jur�dica e admissional da mat�ria. At� a meia-noite desse domingo, quase 200 emendas j� haviam sido apresentadas � medida provis�ria (MP) enviada ao Parlamento pela presidenta Dilma Rousseff a fim de recompor os vetos ao texto aprovado pelos congressistas.
Ele destacou que o alto n�mero de emendas j� apresentadas (quase 200) n�o representa problemas. "Acredito muito na capacidade criativa dos parlamentares. Quem sabe por meio de uma dessas emendas a gente encontre motivo de supera��o das diverg�ncias”, disse o parlamentar.
Para ele, os pontos “mais traum�ticos” foram resolvidos quando o projeto de lei do C�digo Florestal tramitou no Senado e pela MP. Luiz Henrique ressaltou que a presidenta Dilma Rousseff preservou, na medida provis�ria, a maior parte do texto aprovado pelos senadores o que, necessariamente n�o significa qualquer facilidade. Ao contr�rio, a mat�ria foi praticamente toda alterada pelos deputados quando retornou � C�mara para que fosse revista.
A flexibiliza��o do c�digo em vigor aos pequenos produtores e agricultores, inclusive familiares, pode ser uma dessas vantagens na negocia��o parlamentar. Dilma Rousseff, lembrou o senador, definiu que essas pessoas ter�o que recompor apenas 5 metros da �rea rip�ria – matas ciliares – quando as propriedades tiverem at� 1 m�dulo fiscal. J� nos im�veis de 1 a 2 m�dulos essa recomposi��o ser� de 8 metros e de 15 metros para os que tenham de 2 a 4 m�dulos.
Ele tamb�m citou o restabelecimento de �rea de prote��o permanente (APP) em 100 metros para os rios mais largos como fator que ajudar� nas negocia��es com os ambientalistas e ruralistas. “Isso favorece um espectro de 95% dos agricultores brasileiros”, ressaltou Luiz Henrique.
De qualquer forma, o senador reconheceu que n�o ser� f�cil a busca desse entendimento. A partir da aprova��o da mat�ria, com as recomenda��es de mudan�as ou n�o no m�rito da MP, a mat�ria ser� apreciada, separadamente, pela C�mara e pelo Senado.