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Estado de Minas

Projeto que revoga artigo da Ficha Limpa abre brecha para corruptos

Se for aprovado projeto que tramita no Congresso, prefeitos, vereadores e outros agentes p�blicos condenados por desviar R$ 1,4 bilh�o poder�o se candidatar nas elei��es de outubro


postado em 05/06/2012 06:44

Eles foram condenados em 2011 por desviar R$ 1,41 bilh�o dos cofres da Uni�o e ainda assim podem se tornar aptos a disputar cargos nas elei��es de outubro. Com a contabilidade reprovada pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), 2.671 gestores em todo o pa�s – entre prefeitos, vereadores, governadores, deputados, secret�rios e diretores de �rg�os p�blicos – foram tamb�m multados em R$ 43 milh�es. Pela Lei da Ficha Limpa eles estariam ineleg�veis por um per�odo de oito anos. No entanto, podem se beneficiar de um projeto em tramita��o na C�mara dos Deputados.

Apresentado h� pouco mais de um ano pelo deputado Silvio Costa (PTB-PE), o Projeto de Lei Complementar 14/11 revoga artigo da Lei da Ficha Limpa e torna ineleg�vel apenas aquele gestor que tiver as contas reprovadas em senten�a definitiva da Justi�a. Pela legisla��o atual, basta que as contas sejam rejeitadas pelo TCU ou Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidade insan�vel, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. Ou seja, a norma n�o exige manifesta��o da Justi�a. Na justificativa do projeto, o primeiro argumento usado pelo deputado Silvio Costa � justamente que os tribunais de contas n�o s�o inst�ncias do Judici�rio.

Para o coordenador do Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores do projeto que culminou na Lei da Ficha Limpa, juiz M�rlon Reis, a tentativa de alterar a legisla��o � uma “afronta” ao 1,6 milh�o de brasileiros que participaram do abaixo-assinado para apresenta��o do projeto popular retirando da disputa eleitoral os maus pol�ticos. “O que querem � abrandar a lei e beneficiar os condenados. Al�m disso, est�o quebrando a autonomia entre os poderes, obrigando o Judici�rio a se manifestar sobre uma reprova��o de contas”, disse.

O magistrado lembrou ainda que para a manifesta��o do Judici�rio � necess�rio que algu�m apresente uma a��o. “Se ningu�m recorrer � Justi�a, o condenado estar� livre para disputar as elei��es e a decis�o do Tribunal de Contas n�o ter� valor nenhum”, ponderou. Na avalia��o de M�rlon Reis, a reprova��o de contas p�blicas ser� o principal motivo de inelegibilidade nestas elei��es, por isso a preocupa��o dos parlamentares em abrandar a lei. Todos os tribunais de contas estaduais e o TCU t�m at� 6 de julho para encaminhar � Justi�a Eleitoral a listagem dos gestores que tiveram as contas reprovadas.

Audi�ncia
Na semana passada, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confer�ncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associa��o dos Magistrados do Brasil (AMB) e do pr�prio TCU participaram de uma audi�ncia p�blica na C�mara dos Deputados para debater o PLP 14/11. Todos foram contr�rios � mat�ria. “Condicionar essa decis�o a uma ratifica��o judicial � simplesmente fazer com que se esperem anos e anos a fio at� o tr�nsito em julgado ou at� que um colegiado aprecie essa quest�o”, afirmou na ocasi�o o presidente do TCU, Renato Ara�jo Benjamin Zymler.

O presidente da AMB, Nelson Calandra, ressaltou que aquele candidato que se sentir prejudicado poder� acionar a Justi�a. “N�s concedemos uma liminar e mantemos a possibilidade de a pessoa seguir sendo candidata porque se percebe, muitas vezes, que o embate � pura e simplesmente pol�tico”, justificou durante o evento. Representante da OAB na audi�ncia, o advogado Pedro Henrique Braga classificou o projeto de um “retrocesso”.

Saiba mais
TCU

Cabe ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) analisar a gest�o de toda pessoa f�sica ou jur�dica que arrecade, guarde, gerencie bens e valores p�blicos federais, aqueles que causarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao er�rio e respons�veis pela aplica��o de recursos repassados pela Uni�o por meio de conv�nio ou outros mecanismos. A princ�pio, a fiscaliza��o � feita pelo minist�rio ou �rg�o vinculado que fez o repasse da verba. Havendo alguma irregularidade � instaurada internamente uma tomada de contas especial. O resultado desse trabalho � repassado � Controladoria Geral da Uni�o (CGU) e de l� segue para o TCU. A condena��o vai desde multa � devolu��o de dinheiro. Caso n�o seja cumprida a san��o imposta, o processo � encaminhado � Advocacia Geral da Uni�o (AGU) para cobran�a judicial.

 


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