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Estado de Minas

Ex-prefeito � indiciado por mau uso de verbas p�blicas


postado em 12/06/2012 15:19

O ex-prefeito de Pirapora do Bom Jesus, Raul Silveira Bueno Junior (PSDB), foi indiciado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) por mau uso de verba da sa�de, conforme informa��es divulgadas nesta ter�a-feira. Segundo o MPF, o prefeito executou tr�s conv�nios com o Minist�rio da Sa�de no qual um apoio financeiro foi dado para constru��o de uma Unidade B�sica de Sa�de (UBS), que est� pronta desde 2004, mas ainda n�o foi usada.

A Procuradoria de Rep�blica em S�o Paulo ajuizou a a��o civil p�blica de improbidade administrativa na Justi�a Federal em Osasco contra o ex-prefeito. Conforme informa��es da Procuradoria, o MPF pede o ressarcimento de mais de R$ 800 mil aos cofres p�blicos.

A UBS localizada em Pirapora do Bom Jesus, regi�o metropolitana de S�o Paulo, foi constru�da durante o mandato de Silveira, entre 2001 e 2004. Al�m do ex-prefeito tamb�m foram indiciados o ex-Secret�rio de Administra��o e Finan�as do Munic�pio, Adeguimar Louren�o Sim�es, que era o respons�vel pelas licita��es.

A Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) constatou diversas irregularidades na execu��o dos tr�s conv�nios para conclus�o das obras da UBS. Foram detectadas irregularidades tanto na aplica��o do recursos, quanto na execu��o das licita��es, onde foram detectadas fraudes, afirma o MPF.

Conv�nios - No conv�nio nº 3832/2001, celebrado em 2001, de R$ 329 mil, cujo objetivo era a presta��o de apoio t�cnico e financeiro para a constru��o da unidade de sa�de e aquisi��o de equipamentos, a auditoria investigou que o Munic�pio de Pirapora deveria ter devolvido aos cofres p�blicos mais de R$ 82 mil. Tamb�m descobriu-se, segundo o MPF, a n�o exist�ncia de comprovantes de recolhimento de INSS no valor de R$ 17 mil, e o n�o pagamento de contrapartida municipal com recursos federais do Programa de Assist�ncia B�sica (PAB-Fixo), totalizando mais de R$ 47 mil.

No segundo conv�nio (nº 780/2004), firmado em 2004, no valor de R$ 82 mil para a compra de equipamentos e materiais permanentes graves problemas foram encontrados nas licita��es realizadas pelo Munic�pio. Entre as v�rias irregularidades descobriu-se que em uma das licita��es realizadas na modalidade Carta-Convite, as tr�s empresas convidadas tinham o mesmo s�cio.

Em outra Carta-Convite para compra de equipamento de inform�tica o edital era incompleto em rela��o �s especifica��es do computador que seria usado como servidor. Mesmo assim, nenhum dos participantes fez qualquer questionamento a respeito desse fato, e todas as empresas apresentaram cota��o com valores muito pr�ximos. Novamente as empresas participantes possuem um mesmo s�cio em comum, com v�nculo familiar. O problema dos v�nculos familiares � recorrente em todas as licita��es realizadas para compra de equipamento para a UBS pelo Munic�pio.

Superfaturamento - A CGU tamb�m constatou o superfaturamento na compra de equipamentos m�dicos. Uma bomba de infus�o de valor de R$ 2.500 foi comprada por R$ 7.258, um sobrepre�o de aproximadamente 170%, sendo que em outro conv�nio com o Munic�pio em 2006, o mesmo equipamento foi adquirido pelo pre�o normal.

No terceiro conv�nio (nº 2121/2004), de R$ 123 mil para compra de mais equipamentos, ocorreram os mesmos problemas nas licita��es. Al�m disso, foi adquirido um raio-x de pot�ncia 500 MA, de capacidade inferior ao indicado pelo estabelecido no conv�nio, que era de 800 MA.

Outro problema detectado foi a compra de equipamentos n�o previstos no conv�nio, al�m da aquisi��o em n�mero inferior de equipamentos previstos no plano e aprovado pelo Minist�rio da Sa�de. Em outra licita��o para compra de materiais radiol�gicos, os documentos n�o possuem identifica��o dos respons�veis al�m da entrega dos equipamentos ter sido feita quase 45 dias ap�s o pagamento.

Em uma terceira licita��o para compra de equipamentos para a sala de Raio-X, as propostas apresentadas pelos participantes s�o id�nticas, apresentando a mesma formata��o e at� o mesmo erro de grafia.

Improbidade - Para os procuradores da Rep�blica Roberto Antonio Dassi� Diana e Tham�a Danelon de Melo, autores da a��o, est� clara a responsabilidade do ex-prefeito Bueno Junior pois na fun��o que exercia foi ele o respons�vel direto por todo o processo de libera��o de verbas para o munic�pio, na medida em que apresentou os projetos e os planos de trabalho ao Minist�rio da Sa�de.

Bueno Junior exerceu tr�s mandatos como prefeito de Pirapora do Bom Jesus. O primeiro, no per�odo de 1993 a 1996; o segundo entre 2001 e 2004; e o terceiro entre 2005 e 2008. O ex-Secret�rio Municipal de Administra��o e Finan�as do Munic�pio Sim�es, manteve v�nculo com a Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus at� maio de 2008. Ele era o encarregado direto pelas licita��es, atuando em todas as fases, desde o julgamento � homologa��o de todo o processo. Al�m disso, o ex-Secret�rio era quem solicitava �s Institui��es Financeiras o dep�sito dos valores �s empresas "vencedoras" do certame.

Para o MPF est� fartamente comprovado, pela auditoria da CGU, que houve fraude nas licita��es, al�m do superfaturamento na compra de equipamentos em duas aquisi��es para a UBS.

O MPF pede que os demandados sejam condenados ao ressarcimento integral do dano e, que o ex-prefeito e o ex-secret�rio sejam condenados � suspens�o dos direitos pol�ticos por oito anos, ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, e sejam proibidos de contratar com o Poder P�blico e de receber benef�cios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por interm�dio de pessoa jur�dica da qual seja s�cio majorit�rio, pelo prazo de cinco anos.

Cautelar - O MPF tamb�m ajuizou uma medida cautelar na Justi�a Federal de Osasco, com pedido de liminar, para que o Munic�pio de Pirapora do Bom Jesus apresente, em cinco dias, todos os documentos das licita��es realizadas pela Administra��o do Munic�pio relativas aos conv�nios feitos com Minist�rio da Sa�de pois s� assim ser� poss�vel apurar a autoria da pr�tica de improbidade, e os valores percebidos pelas empresas a t�tulo de pagamento por servi�os prestados e equipamentos vendidos com fundamento nos contratos firmados a partir dos conv�nios p�blicos.


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