A ju�za Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, aceitou nesta segunda o pedido de recupera��o judicial das empresas do Grupo Delta. S�o elas: Delta Constru��es S/A; DTP - Participa��es e Investimentos S/A; Locarbens - Locadora de Bens, Ve�culos e Equipamentos de Constru��o Ltda.; Delta Engenharia e Montagem Industrial Ltda.; e Delta Incorpora��es e Empreendimentos Imobili�rios Ltda. Em sua decis�o, a magistrada nomeou como administradora judicial a empresa Deloitte Touche Tohmatsu, que ser� representada no processo por Luis Vasco Elias.
A ju�za lembrou que o princ�pio que impera na lei de recupera��o judicial "� o da preserva��o da empresa, como unidade produtiva geradora de empregos e contribuinte fiscal do Estado, cuja sobreviv�ncia interessa � sociedade como um todo", escreveu.
"Se nessa hist�ria toda que se divulga maci�amente pela imprensa h� culpados, s�cios, diretores ou colaboradores das empresas, que sejam eles punidos exemplarmente, mas n�o parece l�gico que se sacrifique todo um grupo empresarial, que executa obras de grande porte e relev�ncia para o pa�s, cuja exist�ncia � bem mais long�nqua do que as den�ncias que hoje repercutem por toda a na��o (a Delta Constru��es foi fundada em 1961)".
No pedido de recupera��o judicial o Grupo Delta alegou que estaria sofrendo "bullying" empresarial ap�s alguns executivos da Delta Constru��es terem sido acusados de envolvimento no esquema de corrup��o montado pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira, o que acarretou na interrup��o de pagamentos por obras j� executadas.