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Estado de Minas

TCE deixa 148 prefeitos com a corda no pesco�o

Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta para 100 munic�pios que gastaram mais de 90% do limite previsto com pagamento do funcionalismo. Os 48 que passaram de 95% sofrer�o san��es


postado em 21/06/2012 06:00 / atualizado em 21/06/2012 06:47

Cento e quarenta e oito prefeitos mineiros foram notificados ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) por excesso de gastos com a folha de pessoal. Do total, 100 deles ultrapassaram  90% do limite previsto em lei com o pagamento de funcion�rios, o que significa um alerta para que reduzam as despesas. Os demais 48 est�o gastando mais de 95% com seus servidores e por isso j� est�o sujeitos �s veda��es impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os que gastaram al�m do limite prudencial n�o poder�o conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequa��o de remunera��o – exceto em caso de decis�o judicial ou determina��o legal –, criar cargos, empregos ou fun��o, alterar a carreira de servidores de modo que implique em aumento de despesas, contratar pessoal – com exce��o da substitui��o por aposentadoria ou falecimento de servidores da �rea de educa��o, sa�de e seguran�a. Tudo para evitar que cheguem ao final do ano com a conta estourada.

O artigo 20 da LRF prev� que o Executivo municipal n�o pode gastar mais que 54% da arrecada��o com pessoal. Entre 90% e 95% do volume de recursos, o munic�pio estar� no chamado limite prudencial e n�o sofre qualquer restri��o – apenas � emitido um alerta pelo Tribunal de Contas. Acima de 95% do limite, o prefeito estar� impedido de adotar medidas que impliquem em mais despesas com o funcionalismo.

Os alertas publicados ontem no Di�rio Oficial de Contas referem-se a dados apresentados pelas pr�prias prefeituras sobre os gastos no �ltimo quadrimestre do ano passado. No dia 15 terminou o prazo para a entrega das informa��es de 1º de janeiro a 30 de abril deste ano, n�meros que o TCE-MG ainda n�o analisou. O tribunal n�o tem o poder para punir um munic�pio que esteja em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas � dele a prerrogativa de analisar os dados referentes �s finan�as p�blicas e emitir um alerta em caso de irregularidade.

Na avalia��o do presidente da Associa��o Mineira de Munic�pios (AMM), �ngelo Roncalli (PR), o aperto dos prefeitos para bancar o sal�rio de funcion�rios se deve � corre��o anual do sal�rio m�nimo, sempre acima da infla��o. “Como a grande maioria dos servidores recebe o m�nimo, as prefeituras s�o obrigadas a repassar esse aumento. E nem sempre a arrecada��o aumenta”, afirmou Roncalli, que � prefeito de S�o Gon�alo do Par�.

O munic�pio comandado por ele tamb�m integra a lista de alerta do TCE porque gasta 53,37% (quase os 54% do limite estabelecido pela lei) da receita com o funcionalismo. Para evitar o estouro do limite, o prefeito afirmou que j� reduziu o n�mero de cargos comissionados e de horas extras. Sem um aumento na receita da cidade – que tem como principal fonte o Fundo de Participa��o dos Munic�pios (FPM) – poder� ser necess�rio at� mesmo demitir funcion�rios.

Outro entrave para os prefeitos, de acordo com Roncalli, � que os munic�pios acabam arcando com muitas obriga��es que seriam do estado ou Uni�o. Como exemplo, citou o programa Pr�-inf�ncia, lan�ado pelo governo federal e que destina recursos para as prefeituras constru�rem creches. O problema � que o pagamento dos funcion�rios � bancado pela prefeitura. Em S�o Gon�alo do Par�, foram contratadas 48 pessoas.


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