O uso de taxas de juros e indexadores de corre��o monet�ria diferentes dos previstos em lei vai fazer com que servidores e magistrados da Justi�a do Trabalho tenham que devolver dinheiro aos cofres p�blicos. O erro de c�lculo dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) chega a R$ 1,2 bilh�o. A d�vida se refere � diferen�a de 11,98% na convers�o dos sal�rios da Unidade Real de Valor (URV) para o real, diferen�as remunerat�rias do rec�lculo da Parcela Aut�noma de Equival�ncia (PAE) e Adicional de Tempo de Servi�o (ATS). Somente em Minas Gerais, o erro gerou um d�bito indevido de R$ 274 milh�es.
Os n�meros fazem parte de uma inspe��o realizada pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) em todo o pa�s depois de constatar o erro no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro. Ao apresentar o balan�o de suas contas em 2009, o tribunal de Minas apontou um passivo de URV, PAE e ATS de R$ 576 milh�es – o equivalente a 53,99% do or�amento daquele ano. Depois de esclarecimentos, o TCU verificou que a d�vida era bem menor. “Em avalia��o preliminar, a unidade t�cnica estimou que o rec�lculo desses passivos geraria benef�cios potenciais da ordem de R$ 274 milh�es”, afirmou em seu relat�rio o ministro Weder de Oliveira. O documento foi aprovado pelos colegas no dia 13.
A pedido do TCU, o Conselho Superior da Justi�a do Trabalho (CSJT) – inst�ncia de supervis�o administrativa dos tribunais trabalhistas – recalculou o montante dos passivos em todo o pa�s. O valor inicial do passivo caiu de R$ 2,49 bilh�es para R$ 1,28 bilh�o. Mas ao longo de 2010 e 2011 foi pago em todo o pa�s R$ 1,5 bilh�o – R$ 300 milh�es a mais em rela��o ao total devido. Agora, por orienta��o do TCU, os tribunais dever�o adotar provid�ncias para recomposi��o dos valores aos cofres p�blicos. O TCU recomendou ainda ao CSJT que oriente os tribunais sob sua jurisdi��o para que contabilizem corretamente os valores a pagar relacionados aos passivos trabalhistas.
“A Sefip (Secretaria de Fiscaliza��o de Pessoal) deve monitorar as provid�ncias adotadas pelas institui��es competentes da Justi�a do Trabalho para recomposi��o do er�rio nos casos em que a apura��o de resultado entre o que o benefici�rio j� recebeu e aquilo que ainda lhe for devido for favor�vel � Uni�o”, diz outro trecho do relat�rio assinado por Weder de Oliveira. Os pagamentos foram realizados por meio de uma negocia��o entre o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) e a Secretaria de Or�amento Federal do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o (SOF/MP) e seria efetuado em quatro parcelas entre 2010 e 2013.
Ajuste
O acordo incluiu o pagamento retroativo da diferen�a de 11,98% resultante da convers�o dos sal�rios da URV para real devido a servidores e magistrados; diferen�as remunerat�rias decorrentes do rec�lculo da PAE devido aos magistrados em raz�o da considera��o do aux�lio-moradia entre setembro de 1994 e dezembro de 1997 e o ATS a que magistrados tinham direito no regime de vencimentos e deveria ser pago no per�odo de janeiro de 2005 a maio de 2006.