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Estado de Minas

Supremo d� mais tempo de propaganda a partidos rec�m-criados


postado em 29/06/2012 11:46

Bras�lia - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira, por maioria de 7 votos entre os 11 poss�veis, que os partidos rec�m-criados t�m direito a mais tempo de propaganda, em r�dio e TV, se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. A vota��o terminou com as considera��es da ministra C�rmen L�cia Rocha depois de tr�s dias de julgamento.

A decis�o beneficiar� diretamente o Partido Social Democr�tico (PSD), criado em setembro do ano passado pelo prefeito de S�o Paulo, Gilberto Kassab. Atualmente, o PSD tem a quarta maior bancada na C�mara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exerc�cio. A nova regra j� vale nas elei��es para prefeitos e vereadores deste ano.

C�rmen L�cia votou nesta manh� quando a maioria j� estava formada. Ela seguiu a diverg�ncia aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, negando a deputados federais que migraram para novas legendas o direito de levarem consigo o tempo de propaganda a que tem direito. “Eu tenho medo de um sistema partid�rio tsunami, na hora que sai o eleito sai levando tudo, n�o deixando terra arrasada. O que � grave, porque ele � eleito com a estrutura do partido, e ele n�o pode sair fingindo que nada aconteceu”, considerou a ministra.

O STF julgou dois processos diferentes de uma s� vez. No primeiro, o PHS pedia a divis�o igualit�ria do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros. Na outra a��o, sete legendas – DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB – queriam barrar a possibilidade de partidos novos conquistarem tempo de TV de parlamentares rec�m-filiados.

O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divis�o do tempo de propaganda em r�dio e TV – um ter�o igualmente entre todos os partidos e dois ter�os proporcionais ao n�mero de deputados federais dos partidos ou coliga��es.

Toffoli tamb�m entendeu que, se a legisla��o permite aos pol�ticos mudar para novas legendas sem enquadr�-los como infi�is, a migra��o do tempo de propaganda tamb�m � leg�tima. No entanto, o ministro ressalvou que a regra s� se aplica aos parlamentares fundadores, mas n�o aos deputados que decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.

Al�m do voto divergente de Barbosa e C�rmen L�cia, uma nova tese foi aberta pelo ministro Cezar Peluso, para quem o tempo de propaganda deve ser dividido igualmente entre todas as siglas. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aur�lio.

A decis�o do STF deve influenciar julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partid�rio. Assim como o tempo de propaganda, a verba � rateada de acordo com a representa��o dos partidos na C�mara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribu�dos de acordo com a vota��o para deputado federal obtida nas �ltimas elei��es.

O julgamento come�ou no dia 24 de abril, e Toffoli – que tamb�m integra o TSE – pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a favor do PSD. O ministro ainda n�o devolveu o caso para julgamento, alegando que aguardaria a decis�o do STF sobre a quest�o da propaganda.

A defini��o sobre a propaganda tamb�m deve influenciar o impasse sobre a nomea��o de integrantes do PSD para comiss�es t�cnicas do Congresso Nacional. Atualmente, os parlamentares encontram resist�ncia porque se considera que o PSD n�o tem representatividade, pois n�o participou das elei��es de 2010.


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