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Estado de Minas

Termina nesta 5� prazo para registro de candidatos �s elei��es deste ano


postado em 05/07/2012 08:33

Bras�lia - Termina nesta quinta-feira, �s 19h, o prazo para partidos pol�ticos e coliga��es apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos cart�rios eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que para todos os cargos dever�o ser obedecidos os crit�rios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prev� os casos em que os candidatos ficam ineleg�veis.

A partir desta quinta-feira, os nomes de todos os candidatos devem constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresenta��o da rela��o de candidatos ao entrevistado. Tamb�m a partir desta quinta os cart�rios e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecer�o abertos aos s�bados, domingos e feriados, em regime de plant�o para atender �s demandas relativas �s elei��es.

Decis�o tomada pelo TSE em junho deste ano permite a participa��o de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. As contas de campanha s�o diferentes das contas referentes ao exerc�cio de fun��es p�blicas, ou seja, as contas dos gestores p�blicos (prefeitos, governadores, secret�rios estaduais ou municipais etc). Elas s�o regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por Lei das Elei��es, que, em seu texto, condiciona a obten��o do registro de candidatura � mera apresenta��o da presta��o de contas dos recursos arrecadados por meio de doa��es e utilizados na elei��o. Essas contas s�o analisadas e julgadas pela Justi�a Eleitoral.

Entretanto, a decis�o de junho n�o impede a aplica��o da Lei da Ficha Limpa. Em contas que foram movimentados recursos p�blicos por secret�rios estaduais e municipais, prefeitos e governadores a Lei Complementar 135/2010 � aplicada. Nesse caso, as contas s�o analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo.

Entre os casos previstos em lei, s�o considerados ineleg�veis o governador e o prefeito que perderam os cargos por viola��o � Constitui��o Estadual e � Lei Org�nica do Munic�pio. Tamb�m n�o pode se candidatar quem tenha sido condenado pela Justi�a Eleitoral em processo de apura��o de abuso do poder econ�mico ou pol�tico.

A lei ainda torna ineleg�veis os que tiverem suas contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidade insan�vel que configure improbidade administrativa. Est�o na mesma condi��o os detentores de cargos p�blicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econ�mico ou pol�tico.


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