O presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Ari Pargendler, derrubou a amea�a do "apag�o eleitoral" - movimento grevista dos servidores da Justi�a Eleitoral - ao determinar que sejam mantidos no trabalho pelo menos 80% dos servidores dessa �rea do Judici�rio. Em caso de descumprimento da ordem, o ministro imp�s multa di�ria de R$ 200 mil �s entidades de classe que abrigam essa categoria do funcionalismo.
"� um recuo t�tico", declarou Adilson Rodrigues dos Santos, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores do Judici�rio Federal no Estado de S�o Paulo. "Continuamos em estado de greve, se houver uma �nica retalia��o a quem aderiu ao movimento imediatamente paramos outra vez."
Os partidos pol�ticos e coliga��es tinham at� as 19 horas dessa quinta-feira para apresentar no cart�rio eleitoral pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas pr�ximas elei��es. Os servidores calculam que a ades�o chegou a 90% da classe, mas o TRE paulista contabilizou paralisa��o de 38% do quadro de funcion�rios - analistas e t�cnicos judici�rios -, "sem preju�zo ao atendimento aos candidatos".
Os servidores entraram em greve sob alega��o de que n�o � aprovado projeto de plano de carreira. Pleiteiam tamb�m reposi��o salarial de 40% relativos, segundo eles, a um per�odo de seis anos. "O direito de greve � garantido pela Constitui��o, mas seu exerc�cio deve respeitar os valores que ela elegeu", advertiu o presidente do STJ, na decis�o que acolheu a��o da Uni�o.
Ele classificou a greve de "oportunista", porque visa prejudicar o calend�rio eleitoral, "ainda que sejam justas as reivindica��es dos servidores".