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Estado de Minas

Lei das Elei��es liga o sinal amarelo para servidores


postado em 08/07/2012 07:44

Se a partir de agora as faixas, panfletos e carros de som ser�o cada vez mais constantes nas ruas, com os candidatos �s prefeituras e vagas nas c�maras municipais se movimentando a todo vapor em busca de votos, para os servidores p�blicos, o in�cio do per�odo eleitoral faz com que a aten��o seja redobrada. O sinal amarelo para todos aqueles que fazem parte da m�quina municipal come�ou a vigorar ontem, com o in�cio do per�odo eleitoral, que de acordo com a Lei das Elei��es (Lei 9.5034/1997), imp�e uma s�rie de regras que, se praticada em outra �poca, n�o representariam irregularidades, mas pr�ximo das disputas nas urnas s�o condutas il�citas e pass�veis de puni��es.

Entre as a��es que entram na lista de erros graves cometidos por servidores est� a presen�a em inaugura��o de obras p�blicas, que poderiam servir como palanques para aqueles que est�o no cargo e tentam a reelei��o. A legisla��o eleitoral pro�be tamb�m a contrata��o de shows art�sticos pagos com recursos p�blicos.

A nomea��o, contrata��o ou demiss�o sem justa causa de servidores tamb�m passou a partir de ontem a ser velada aos agentes p�blicos das esferas administrativas. � vedada ainda aos agentes envolvidos no pleito municipal, a autoriza��o de publicidade institucional para qualquer ato, programa, obra, servi�os ou campanhas dos �rg�os p�blicos municipais, ou das respectivas entidades da administra��o indireta. A exce��o prevista na legisla��o � restrita aos casos de urg�ncia, em que os agentes dever�o conseguir com anteced�ncia a libera��o pela Justi�a Eleitoral.

Os pol�ticos n�o podem fazer pronunciamento em cadeia de r�dio e de televis�o fora do hor�rio eleitoral gratuito, a n�o ser quando, a crit�rio da Justi�a Eleitoral, tratar-se de mat�ria urgente, relevante e caracter�stica das fun��es de governo. A campanha eleitoral nos meios de comunica��o passa a ser permitida entre 21 de agosto e 4 de outubro. Fica vedado aos agentes remover, transferir ou exonerar servidores p�blicos at� a posse dos eleitos, sob pena de anula��o.

Tamb�m passam a ser acompanhados de perto pela Justi�a Eleitoral as transfer�ncias de recursos da Uni�o e Estados aos munic�pios, com exce��o dos recursos destinados a cumprir obriga��o formal determinada nas leis or�ament�rias ou servi�os com cronogramas fixados anteriormente. A legisla��o permite repasses de verbas que n�o estavam previstos tamb�m em casos de calamidades p�blicas ou situa��es emergenciais.

Divulga��o Na tentativa de impedir a recorr�ncia de irregularidades cometidas nas �ltimas elei��es, os �rg�os ligados �s prefeituras mineiras apostaram na divulga��o das regras e levaram aos servidores maiores detalhes sobre o que � permitido durante o per�odo. A Associa��o dos Munic�pios da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel) e a Associa��o Mineira dos Munic�pios (AMM), divulgaram nas �ltimas semanas informa��es sobre as regras previstas na legisla��o brasileira. Para os munic�pios mineiros, a AMM organizou um semin�rio para orientar prefeitos e servidores municipais sobre as exig�ncias da Lei Eleitoral.


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