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Estado de Minas

TRE analisa 1.575 contas rejeitadas em Minas


postado em 12/07/2012 06:00 / atualizado em 12/07/2012 09:00

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) enviou  nessa quarta-feira para a Justi�a Eleitoral a rela��o de todos os gestores que tiveram contas julgadas irregulares. A lista tem 1.575 nomes que poder�o ser impedidos de disputar as elei��es deste ano. A maioria s�o ex-prefeitos que tiveram presta��es de contas de suas administra��es rejeitadas por irregularidade insan�vel e sem possibilidade de recurso. Na lista aparecem ainda vereadores que presidiram c�maras e secret�rios municipais que exerceram cargos entre 1991 e 2002.

O TCE-MG tamb�m enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) uma planilha com a rela��o de presta��es com parecer pr�vio pela rejei��o e de contas n�o apresentadas, mas que ainda n�o h� decis�o final sobre os casos. De acordo com a Lei 9.504, a rejei��o de contas de gestores p�blicos pode ser fator de inelegibilidade. No entanto, a decis�o final sobre cada caso � de responsabilidade da Justi�a Eleitoral. Os nomes podem ser consultados no site do TCE-MG, que tamb�m disponibiliza c�pia do processo e do ac�rd�o.

A lista divulgada pelo TCE n�o tem nenhuma rela��o com os contas-sujas liberados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim de junho. A decis�o do TSE que autorizou a candidatura de pessoas com contas rejeitadas se refere apenas aos gastos de campanha eleitoral. Ela foi tomada atendendo a um pedido de reconsidera��o feito por 14 legendas que alegaram que o entendimento de que a reprova��o de contas eleitorais era um impeditivo para o registro de candidatura e n�o afrontava a legisla��o eleitoral e a pr�pria Constitui��o Federal.

 

O que diz a lei 9.504/97

De acordo com a Lei 9.504/97, os tribunais e conselhos de contas dever�o tornar dispon�veis � Justi�a Eleitoral a rela��o de quem teve suas contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidade insan�vel e por decis�o irrecorr�vel do �rg�o competente, ressalvados os casos em que a quest�o estiver sendo submetida � aprecia��o do Poder Judici�rio, ou que haja senten�a judicial favor�vel ao interessado.


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