O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) enviou nessa quarta-feira para a Justi�a Eleitoral a rela��o de todos os gestores que tiveram contas julgadas irregulares. A lista tem 1.575 nomes que poder�o ser impedidos de disputar as elei��es deste ano. A maioria s�o ex-prefeitos que tiveram presta��es de contas de suas administra��es rejeitadas por irregularidade insan�vel e sem possibilidade de recurso. Na lista aparecem ainda vereadores que presidiram c�maras e secret�rios municipais que exerceram cargos entre 1991 e 2002.
A lista divulgada pelo TCE n�o tem nenhuma rela��o com os contas-sujas liberados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim de junho. A decis�o do TSE que autorizou a candidatura de pessoas com contas rejeitadas se refere apenas aos gastos de campanha eleitoral. Ela foi tomada atendendo a um pedido de reconsidera��o feito por 14 legendas que alegaram que o entendimento de que a reprova��o de contas eleitorais era um impeditivo para o registro de candidatura e n�o afrontava a legisla��o eleitoral e a pr�pria Constitui��o Federal.
O que diz a lei 9.504/97
De acordo com a Lei 9.504/97, os tribunais e conselhos de contas dever�o tornar dispon�veis � Justi�a Eleitoral a rela��o de quem teve suas contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidade insan�vel e por decis�o irrecorr�vel do �rg�o competente, ressalvados os casos em que a quest�o estiver sendo submetida � aprecia��o do Poder Judici�rio, ou que haja senten�a judicial favor�vel ao interessado.