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Estado de Minas

Juiz acata liminar e retira PSD da chapa de Patrus

A decis�o, ainda provis�ria, pode alterar o tempo de exibi��o da propaganda eleitoral na TV da coliga��o "Frente BH Popular" e "BH Segue em Frente"


postado em 16/07/2012 20:19 / atualizado em 16/07/2012 21:05

A Justi�a Eleitoral deferiu, nesta segunda-feira, a liminar com o pedido feito pelo secret�rio de Estado de Gest�o Metropolitana, Alexandre Silveira (PSD), que tamb�m � secret�rio-geral da legenda em Belo Horizonte e em Minas de sair da chapa que apoia o ex-ministro do Desenvolvimento e Combate � Fome, Patrus Ananias. Na �ltima sexta-feira, ele entrou com pedido de impugna��o da presen�a do partido na coliga��o “Frente BH Popular”. Na decis�o, o juiz do foro eleitoral de Belo Horizonte, Rog�rio Alves Coutinho, argumenta que “n�o h� not�cia no ato de interven��o de qualquer falha, na Conven��o Municipal realizada em Belo Horizonte, que pudesse justificar a atitude tomada pelo presidente do partido”.

Atualmente o partido est� inscrito em duas coliga��es - “Frente BH Popular”, que apoia Patrus (PT), e “BH Segue em Frente”, que sustenta a candidatura � reelei��o de Marcio Lacerda (PSB). Com a decis�o do Foro Eleitoral, fica valendo a escolha feita na conven��o do PSD da capital, realizada no fim do m�s passado, que optou pelo apoio a Lacerda. O que causou a presen�a dupla do partido de Kassab, foi a atitude tomada, no dia do registro das candidaturas no TRE-MG, da comiss�o interventora formada pelos deputados federais Walter Tosta, Diego Andrade e Ademir Camilo e o presidente estadual do PSD, Paulo Sim�o, que apresentaram um documento determinando a coliga��o com o PT. A interven��o foi acordada entre o presidente nacional da legenda e prefeito de S�o Paulo, Gilberto Kassab.

Em resposta � atitude, o secret�rio-geral da legenda de BH e de Minas, Alexandre Silveira, protocolou o documento no TRE, na �ltima sexta-feira, assinado por nove integrantes da Executiva do PSD na capital, alegando que o presidente nacional da legenda n�o teria autonomia para decidir, sozinho, por uma interven��o.

Ainda de acordo com o juiz, a decis�o da comiss�o de interven��o foi tomada de forma “atrabalhoada” prejudicando, inclusive, a chapa proporcional, para vereador. “A decis�o foi tomada de forma t�o atabalhoada, que o PSD havia indicado tr�s candidatos a vereador. A comiss�o interventora, sem qualquer fundamenta��o, se limitou a indicar uma candidata, com evidente preju�zo ao Partido, que poder� ter apenas uma vereadora, se eleita for”, ressaltou. O lan�amento da candidata tamb�m foi suspenso na decis�o.


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