O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada dos outdoors espalhados pelo deputado estadual F�bio Cherem (PSD) com divulga��o de sua atividade parlamentar em Lavras, no Sul de Minas. O irm�o do deputado, o vereador Marcos Cherem (PSD), candidato a prefeito na cidade, usa em seu material de campanha a mesma logomarca, com as mesmas cores e fontes, estampada pelo deputado nos outdoors.
A a��o foi proposta pela coliga��o Unidos por Lavras, que apoia o candidato Silas Costa Pereira (PSDB). A coliga��o alega que o deputado vem “promovendo verdadeira campanha publicit�ria no munic�pio de Lavras, com a instala��o de outdoors e veicula��o de an�ncios na imprensa escrita, apresentando, como sendo de sua responsabilidade, atos administrativos e a��es de governo em diversas �reas” para “beneficiar a candidatura de seu irm�o, Marcos Cherem".
Al�m da retirada dos engenhos de propaganda, Marcos Cherem n�o poder� utilizar em sua campanha logomarca id�ntica � usada pelo irm�o. O deputado tamb�m n�o poder� publicar an�ncios em jornais ou em outdoors com presta��o de contas do seu mandato at� a posse dos candidatos eleitos nessa campanha. O TRE-MG s� n�o acatou o pedido da coliga��o advers�ria para que o candidato a prefeito fosse proibido de utilizar o sobrenome Cherem tanto nas urnas quanto no material de campanha. Essa proibi��o, decidida pela Justi�a de Lavras, foi revista pelo TRE-MG.
“� isso que a gente faz, � para isso que a gente trabalha", afirma um dos an�ncios publicados pelo deputado, interpretado pela Justi�a Eleitoral como uma tentativa de incutir no eleitorado de forma subliminar, que os irm�os Cherem s�o os que melhor prestam servi�os � comunidade. “O que nos leva a crer, em princ�pio, que a publicidade afeta o pleito de 2012, ainda mais quando o irm�o do deputado estadual Luiz F�bio Cherem participa das elei��es como candidato ao cargo de prefeito. Assim, n�o poderia um parlamentar fazer uso de um direito que, ao mesmo tempo, vai de encontro aos objetivos da legisla��o, que � a garantia do equil�brio do pleito eleitoral”, diz um trecho da decis�o da Justi�a Eleitoral.
Propaganda
Em tr�s cidades do Noroeste de Minas – Presidente Oleg�rio, Lagamar e Lagoa Grande – a campanha eleitoral passar� longe dos habituais agitos do per�odo. A ju�za eleitoral Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto baixou quatro portarias que pro�bem a utiliza��o de bandeiras alusivas a candidatos e partidos pol�ticos nas resid�ncias, bem como a pintura e fixa��o de propaganda eleitoral em muros, postes e paredes durante todo o per�odo eleitoral. A magistrada proibiu ainda a queima de fogos de artif�cio em lugares habitados ou em suas adjac�ncias, nas �reas urbanas dos munic�pios. Passeatas e carreatas, al�m dos carros de som, tamb�m foram vetados. “S�o cidades pequenas onde a disputa � acirrada. As ruas s�o estreitas e a propaganda feita esses meios ia tumultuar”, disse Grazziela Peixoto.